O edital visa o credenciamento de leiloeiros oficiais para a realização de leilões de bens móveis inservíveis do município de Itaquitinga PE. A documentação de habilitação deve ser encaminhada por envelope ou e-mail até a data de lançamento do aviso de licitação. O credenciamento pressupõe o aceite das condições do edital, que se baseia na Lei Federal nº 14. 133/2021. A vigência inicial do contrato é de 12 meses. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta do arrematante. O leiloeiro credenciado receberá uma comissão de 5% sobre o valor de venda do bem arrematado, paga pelo contratante, e uma taxa de 5% cobrada do arrematante. O foro para dirimir questões é a comarca de Itaquitinga.
O edital prevê que os serviços a serem executados deverão ser prestados de acordo com o termo de referência anexo I. O prazo de vigência inicial do contrato é de 12 meses.
O pagamento pelo arrematante será à vista, no prazo de até 48 horas a partir da homologação do certame. O leiloeiro receberá uma comissão de 5% sobre o valor de venda do bem arrematado, paga pelo contratante, e uma taxa de 5% cobrada do arrematante.
O fornecedor será selecionado por meio de procedimento auxiliar de credenciamento. Todos os leiloeiros que atenderem as exigências legais e editalícias serão credenciados. Havendo mais de um leiloeiro credenciado, a convocação para a realização dos leilões observará critérios objetivos previamente definidos pela administração.
A habilitação para pessoa física exige documento de identidade, certidão de matrícula como leiloeiro oficial ou declaração de regularidade, e certidão de distribuição de feitos cíveis. Para pessoa jurídica, exige ato constitutivo, certidão de matrícula como leiloeiro oficial ou declaração de regularidade, e certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista. A qualificação técnica inclui termo de compromisso, declaração de infraestrutura, declaração de aptidão e conhecimento, ficha de credenciamento, formulário de dados cadastrais, declaração de não suspensão da função, declaração conforme acórdão 2745/2010 e súmula vinculante 13, e atestados de capacidade técnica comprovando a realização de no mínimo 3 leilões de bens móveis.
O licitante ou contratado que descumprir a legislação ou cláusulas editalícias ou contratuais sujeitar-se-á à aplicação de multa moratória de 0,33% por dia de atraso na entrega de bem ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, e multa administrativa de 10% sobre o valor total da adjudicação em caso de recusa em assinar o contrato, ou 3% sobre o valor de referência em caso de retardamento injustificado do procedimento ou descumprimento de obrigações.
O edital prevê a organização da visitação pública dos bens para os interessados.
O edital prevê recurso hierárquico no prazo de três dias úteis, a contar da data da intimação do ato ou do julgamento, nos casos de habilitação ou inabilitação de requerente de credenciamento, anulação ou revogação do processo de credenciamento, aplicação de pena de advertência, de multa ou de suspensão temporária, e extinção do contrato.
Serão inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem todas as exigências deste edital. O licitante que descumprir com as suas obrigações e pagamentos poderá ser declarado inidôneo, impossibilitando sua participação em outros leilões.