Contratação de leiloeiro oficial para leilão eletrônico de bens móveis inservíveis da Prefeitura de Cachoeirinha/RS. Modalidade pregão eletrônico, com abertura da disputa em 16/07/2026. Critério de julgamento: maior desconto. A remuneração do leiloeiro será por comissão sobre o valor dos bens arrematados, paga pelo arrematante, sem ônus para o município. O edital e seus anexos estão disponíveis no portal nacional de contratações públicas e no site cachoeirinha. atende. net.
A remuneração da contratada ocorrerá exclusivamente mediante comissão incidente sobre o valor dos bens arrematados em leilão, observando-se o percentual resultante da proposta vencedora da licitação, calculado a partir do desconto ofertado sobre a taxa referencial de 5 cinco por cento prevista no art. 24 do decreto no **** comissão devida ao leiloeiro será suportada exclusivamente pelo arrematante dos bens, não havendo geração de despesa ou ônus financeiro direto à administração pública municipal.
O critério de julgamento é o maior desconto.
A habilitação jurídica exige certidão da junta comercial comprovando matrícula ativa e regularidade do leiloeiro oficial. A habilitação fiscal, social e trabalhista inclui prova de regularidade perante FGTS, justiça do trabalho, fazenda federal, seguridade social, fazenda estadual e municipal. A qualificação técnica requer atestados de capacidade técnica e comprovação de plataforma eletrônica.
As sanções incluem advertência, impedimento de licitar e contratar (até 3 anos), declaração de inidoneidade (3 a 6 anos) e multa. Serão aplicadas ao contratado se incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i advertência. . . ii a sanção de impedimento de licitar e contratar. . . iii a sanção de declaração de inidoneidade. . .
Impugnações ao ato convocatório e pedidos de esclarecimento serão recebidos até 3 três dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação. Impugnações ao ato convocatório do pregão, bem como os pedidos de esclarecimento serão recebidos até 3 três dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação.
A não observância da atualização dos dados cadastrais no SICAF pode ensejar desclassificação no momento da habilitação. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.