O edital trata de um leilão eletrônico para alienação de veículos, móveis e equipamentos. A data de abertura dos lances é 29 de maio de 2026. A visitação dos bens é obrigatória e deve ser realizada entre 18 e 21 de maio de 2026, com agendamento prévio para alguns lotes. O pagamento integral deve ser efetuado em até 24 horas após o encerramento do leilão, acrescido de 5% de comissão do leiloeiro e ICMS DF. A retirada dos bens ocorrerá entre 27 de maio e 12 de junho de 2026, mediante agendamento. O não cumprimento das obrigações pode acarretar em penalidades administrativas e criminais.
A retirada dos bens adquiridos deverá ser realizada nos endereços indicados no anexo I do edital, no período de 27 de maio a 12 de junho de 2026, estritamente em dias úteis, mediante agendamento prévio. os bens adquiridos deverão ser retirados nos endereços indicados no anexo i do edital, no período de 27 de maio a 12 de junho de 2026, estritamente em dias úteis, mediante agendamento prévio nos telefones 61 **** ou 61 **** whatsapp.
O valor integral dos bens arrematados deverá ser pago no prazo improrrogável de 24 horas a contar do encerramento do leilão, exclusivamente via PIX ou transferência eletrônica disponível TED. o valor integral dos bemns arrematados deverá ser pago no prazo improrrogável de 24vinte e quatro horas a contar do encerramento do leilão. o montante total a ser recolhido peloarrematante compreende: valor da arrematação: o lance vencedor ofertado pelo lote comissão do leiloeiro: 5 cinco por cento sobre o valor da arrematação icmsdf: valor calculado conforme a tabela de alíquotas constante no anexo ii deste edital. o pagamento deverá ser efetuado exclusivamente via pix ou transferência eletrônicadisponível ted na conta bancária do leiloeiro público oficial: banco do brasil 001, agência: ****, conta corrente: ****, favorecido: victor rennó polatto vizeu, cpf: **** e chave pix: ****.
Os veículos, móveis e equipamentos serão alienados no estado de conservação em que se encontram, sem qualquer tipo de garantia de funcionamento, integridade, durabilidade ou originalidade. os veículos, móveis e equipamentos serão alienados no estado de conservação em quese encontram, sem qualquer tipo de garantia de funcionamento, integridade, durabilidade ouoriginalidade.
A alienação será concretizada a quem oferecer o maior lance, desde que o valor seja igual ou superior ao preço mínimo de avaliação determinado pelo COFFITO. a alienação será concretizada a quem oferecer o maior lance, desde que o valor sejaigual ou superior ao preço mínimo de avaliação determinado pelo coffito.
Para participação no certame, o interessado deverá realizar cadastro prévio no sítio eletrônico do leiloeiro e enviar o contrato de participação com firma reconhecida ou assinado digitalmente, acompanhado de CPF/CNPJ, RG e comprovante de endereço. A documentação para habilitação deverá ser enviada exclusivamente até o dia 21 de maio de 2026. para participação no certame, o interessado deverá realizar cadastro prévio no sítioeletrônico do leiloeiro www. ***. *. * cadastro implica a aceitação plena das regrasdo site e das condições deste edital. é obrigatório o envio, por meio eletrônico, do contrato de participation com firma reconhecida em cartório ou assinado digitalmente padrão icpbrasil ou gov. br, acompanhado de cpfcnpj, rg e comprovante de endereço. a documentação para habilitação deverá ser enviada exclusivamente até o dia 21 de maio de 2026, sob pena de impossibilidade de oferta de lances.
O licitante ou arrematante que não efetuar o pagamento integral, desistir da arrematação sem justificativa, apresentar documentação falsa, frustrar o caráter competitivo do leilão ou se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará sujeito às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei nº 14. 133/2021. Em caso de abandono dos bens por mais de 30 dias, a arrematação será cancelada, o valor pago retido e o arrematante sujeito a impedimento de licitar e contratar com a administração pública. ficará sujeito às sanções administrativas o licitante ou arrematante que praticar asseguintes condutas: i. não efetuar o pagamento integral do lance vencedor e encargos arrematação, comissão do leiloeiro e icms no prazo de 24 vinte e quatro horas após o encerramento do leilão ii. desistir da arrematação sem justificativa iii. apresentar documentação falsa ou prestar declaração enganosa para fins de habilitação no portal iv. frustrar ou fraudar, mediante ajuste ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do leilão v. comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 10. 2. pela prática das infrações previstas, o coffito poderá aplicar ao infrator, garantida aprévia defesa e o contraditório, as sanções previstas no art. 156 da lei no ****: 10. 3. transcorrido o prazo de 24 vinte e quatro horas sem a efetivação do pagamento, a vendaserá automaticamente cancelada e o arrematante será considerado **** da multa devida ao conselho, o inadimplente deverá pagar a multa de 5 cinco por cento do valor do lance, a título de comissão do leiloeiro, que constituirão título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso xii, do código de processo civil, permitindo a imediata cobrança judicial ou extrajudicial em caso de nãopagamento. 8. 6. 1. a permanência dos bens nas dependências indicadas por prazo superior a 30 trinta dias corridos, contados a partir do término do prazo estabelecido no item 8. 1, configurará, para todos os fins de direito, a declaração tácita de abandono pelo arrematante. 8. 6. 2. caracterizado o abandono nos termos do item anterior, a arrematação será sumariamente cancelada e o arrematante será declarado inadimplente, sujeitandose às seguintes penalidades: i. o montante pago pelo lote será integralmente retido pelo coffito para o ressarcimento de despesas de armazenagem, guarda, conservação e custos de nova logística de alienação. ii. não haverá qualquer restituição do valor pago ao leiloeiro a título de comissão. iii. o arrematante ficará sujeito ao processo administrativo sancionador, podendo sofrer a sanção de impedimento de licitar e contratar com a administração pública, conforme previsto na lei no ****.
A visitação e exame físico dos bens são obrigatórios e estarão disponíveis no período de 18 a 21 de maio de 2026, em dias úteis, nos horários das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Para alguns lotes, a visita deve ser previamente agendada. os bens objetos deste leilão estarão à disposição para minuciosa vistoria e exame físicopor parte dos interessados no período de 18 a 21 de maio de 2026, em dias úteis, nos horáriosdas 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, nos endereços constantes no anexo i. os bens objetos pertencentes aos lotes do 015 ao 043 deverão ter sua visita previamente agendada através dos telefones 61 **** ou 61 ****, nos dias e horários mencionados no item 4. 1 4. 1. 2. facultase ao interessado fazerse acompanhar por técnicos ou avaliadores de sua inteira confiança durante a inspeção. 4. 1. 3. fotos, vídeos ou laudos disponibilizados no portal do leiloeiro possuem efeito de mera ilustração, não servindo de parâmetro absoluto para o estado real dos bens, sendo a inspeção física presencial de caráter obrigatório para quem deseja ofertar lances.