Brasil | RS | PORTO ALEGRE:COMANDO DA MARINHA - CAPITANIA FLUVIAL DE PORTO ALEGRE
Locação de viatura, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Objeto: locação de 3 viaturas blindadas. Prazo de locação: 4 dias. Critério de julgamento: menor preço. Participação permitida a ME/EPP/equiparadas. Data limite para envio de propostas: conforme publicação. Horário da fase de lances: das 8h às 14h. O fornecedor é responsável por todas as transações no sistema de dispensa eletrônica (compras. gov. br). Não poderão participar estrangeiros sem representação legal no Brasil, autores de projetos, empresas envolvidas na elaboração de projetos, empresas com sanções, empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si, e empresas condenadas por exploração de trabalho infantil ou submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo nos 5 anos anteriores à divulgação do aviso. Permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da lei nº ****, de 2021. O fornecedor deverá assinalar termo de aceitação em campo próprio do sistema eletrônico, relativo a declarações de inexistência de fatos impeditivos para habilitação, conhecimento e concordância com as condições do aviso, responsabilidade pelas transações, cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, e não emprego de menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego de menores de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. O prazo de validade da proposta não será inferior a 5 (cinco) dias, a contar da data de sua apresentação. A partir da data e horário estabelecidos, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances é de 1,00 (um real). Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Encerrada a fase de lances, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, se a proposta estiver acima do preço máximo. A proposta vencedora deverá ser acompanhada dos documentos complementares, quando necessários, e planilha com indicação de custos unitários e formação de preços. Será verificada a situação do fornecedor nos cadastros SICAF, CEIS e CNEP. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta, poderão ser efetuadas diligências. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para desclassificação, podendo ser ajustados pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do termo de referência. Após a homologação e adjudicação, o adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para aceitar nota de empenho. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no termo de referência. Infrações e sanções administrativas estão previstas no aviso. Em caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados, a administração poderá republicar o aviso com uma nova data ou valer-se de proposta obtida na pesquisa de preços. Os horários observarão o horário de Brasília-DF. A administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. O anexo I (termo de referência) integra este aviso.