O edital trata de um procedimento de credenciamento para registro de casas de apoio em Curitiba e Campo Largo, destinadas a pacientes do SUS em tratamento fora do domicílio. O credenciamento é válido de 26/03/2026 a 26/03/2027. A primeira sessão de credenciamento ocorrerá em 27 de abril de 2026, às 09:00. Os interessados devem encaminhar a documentação de habilitação ao setor de licitação da prefeitura. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. Há diversas vedações de participação, incluindo para quem já foi sancionado ou possui vínculos com agentes públicos. O credenciamento será por ordem cronológica de requerimento, e a distribuição das demandas será feita por sorteio. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. Não haverá exigência de garantia contratual. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O prazo para impugnação ao edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital prevê que a vigência inicial do contrato será a constante no termo de referência, com possibilidade de prorrogação sucessiva, respeitada a vigência máxima decenal. O prazo para atendimento da convocação será o constante no termo de referência.
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no termo de referência, anexo ao contrato.
O edital informa que ão haverá exigência de garantia contratual da execução.
O edital não especifica um critério de julgamento de propostas, pois se trata de um credenciamento, onde a seleção se dá por ordem cronológica de requerimento e atendimento aos requisitos.
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar os requisitos previstos no item 9 do termo de referência. O edital também menciona que a documentação deverá ser juntada de maneira completa, conforme descrito no termo de referência.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com base na Lei nº 14. 133/2021.
O edital não menciona a necessidade de visita técnica.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado para os lotes descritos no edital é de R$ ****,00.