Concessão de direito real de uso de imóvel Público Municipal ( barracões industriais), a empresa privada, a fim de atender ao interesse público justificando na geração de emprego e renda, bem como viabilizar incentivos diretos, de acordo com a autorização concedida na Lei municipal n* 626/2018 e obedecendo as disposições e limitações contidas na Lei Federal n 14. 133/21.
Lote 1: LOTE URBANO n? 15- A ( quinze- A), da QUADRA n? 18 ( dezoito), , localizado no Loteamento Pinhalense, situado no Perímetro Urbano da Cidade de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, com área de ****, 67 m ( um mil, novecentos e sessenta e oito virgula sessenta e sete metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:- NORDESTE:- Confronta por linha seca, com o remanescente do lote n? 15, da mesma quadra, com uma extensão de 42, 77 metros;- SULESTE:- Confronta por linha seca, com os lotes n? s 15- B e 15- E, ambos da mesma quadra, com extensão de 6, 71 e 37, 19 metros;- SUDOESTE:- Confronta por linha seca, com a Rua Presidente Vargas, com uma extensão de 46, 02 metros;- NOROESTE:- Confronta por linha seca, com a Rua Projetada " A" ( Rua Pedro Berton), com uma extensão de 42, 89 metros. - SITUAÇÃO:- O imóvel situa- se na esquina da Rua Presidente Vargas com a Rua Projetada " A" ( Rua Pedro Berton), ambas do mesmo patrimônio. - Edificação: Com uma edificação em alvenaria de Barracão Comercial/Industrial, com área de 553, 00 m.
A licitação visa a concessão de
direito real de uso de um imóvel público para instalação de empresa privada, com foco na geração de empregos e renda. O prazo para envio de propostas é 01/10/2025. O critério de julgamento é o maior retorno econômico. São exigidos documentos de credenciamento, habilitação (incluindo regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica), e proposta detalhada, incluindo plano de negócios. Há prazo para impugnação do edital (até 03 dias úteis antes da abertura da sessão pública). O contrato de concessão de uso será por até 10 anos, com prazo máximo de 120 dias para início das atividades após a emissão do alvará de funcionamento. Existem penalidades por inadimplência, como multas.