Contratação de empresa para fornecimento de alimentos e serviços de buffet para eventos institucionais. O critério de julgamento é o menor preço por lote. A proposta deve ser enviada eletronicamente. A vencedora deverá apresentar amostra do buffet. A empresa contratada deve ter sede ou filial em Valença/BA. O prazo de vigência é de 1 ano, prorrogável por até 10 anos. Não há exigência de garantia de contrato.
Os itens devem ser entregues no local de realização do evento, na data e horário previamente informado pela contratante.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote.
A comprovação de aptidão para fornecimento deve ser feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
A administração poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
É possível realizar vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 08 horas às 16 horas.
A licitante deverá apresentar amostra do buffet para avaliação da qualidade, apresentação, quantidade, sabor, higiene, acondicionamento e demais características.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis ou não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência.
O valor total da contratação é de R$ ****,00.