O edital trata da contratação de empresa especializada em serviço telefônico fixo comutado (STFC). O contrato terá vigência de 1 ano, prorrogável. É exigida garantia de 5% do valor anual da contratação. A vistoria prévia é opcional. Não será admitida subcontratação. O critério de julgamento será o menor preço.
O início da execução do objeto será na data de assinatura do contrato, perfazendo 365 dias.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
Será exigida a garantia da contratação em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor anual da contratação, com validade durante a execução do contrato e 90 noventa dias após término da vigência contratual.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e qualificação econômico-financeira e técnico-operacional.
Serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa moratória e compensatória.
A avaliação prévia dos locais de execução dos serviços é opcional para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,19.