Licitação para contratação de empresa especializada na construção de uma escola com 13 salas. A habilitação precede o julgamento das propostas. Exige-se comprovação de capacidade econômico-financeira, técnica profissional e operacional. Garantia de proposta no valor de R$ ****,00. Abertura da sessão pública em 26 de maio de 2026. O pagamento será realizado em até trinta dias após o adimplemento. Sanções administrativas incluem advertência, multa e impedimento de licitar.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo ORC, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei **** da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
O licitante deverá atender ao requisito abaixo e o respectivo comprovante encaminhado por meio do sistema eletrônico, como requisito de pré-habilitação: Comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor equivalente a R ****,00.
A disputa ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes, sendo o menor preço o critério decisivo na escolha da melhor proposta para a administração.
A fase de habilitação precederá as etapas de apresentação de lances e julgamento, nos termos do art. 17, 1º, da lei ****.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente [. . . ] pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas [. . . ] as seguintes sanções: a advertência [. . . ] b multa de mora de 0,5 [. . . ] c multa de 10% [. . . ] d impedimento de licitar e contratar [. . . ] e declaração de inidoneidade [. . . ]
O prazo para interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes, ao julgamento das propostas, à anulação ou revogação da licitação, observar o disposto no art. 165, da lei ****.
A falsidade de declaração relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na lei ****, e neste edital.