Chamamento público para credenciamento de instrutores de bandas marciais, com o objetivo de formar um banco de profissionais para futura contratação direta. Os serviços incluem formação musical, prática instrumental, ensaios e acompanhamento de apresentações cívicas e culturais em unidades escolares e entidades parceiras. O credenciamento tem vigência de 6 meses, com possibilidade de novos pedidos. A contratação será por inexigibilidade de licitação, com base na Lei Federal nº 14. 133/2021. O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento de obrigações.
O pagamento pelos serviços efetivamente executados será realizado pela secretaria municipal de educação, observadas as condições, prazos, critérios de medição, documentos exigidos, retenções legais e demais disposições estabelecidas no termo de referência anexo I e no respectivo instrumento contratual. o pagamento ficará condicionado à comprovação da regular execução dos serviços, ao atesto do fiscal do contrato e ao cumprimento das obrigações contratuais pelo contratado.
O procedimento adotará a sistemática de credenciamento, modalidade de contratação direta destinada à formação de banco de credenciados aptos à prestação dos serviços objeto deste edital, possibilitando a contratação de todos os interessados que atenderem aos requisitos estabelecidos pela administração. o presente credenciamento observarã a modalidade de contratação paralela e não excludente, permitindo a contratação simultânea de múltiplos credenciados, conforme as necessidades da secretaria municipal de educação, sem estabelecimento de exclusividade entre os contratados.
Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a documentação necessária à comprovação de sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e demais requisitos previstos neste edital, no termo de referência e em seus anexos. serão considerados habilitados os interessados que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e demais exigências estabelecidas neste edital.
O descumprimento das obrigações previstas neste edital, no termo de referência, no contrato ou na legislação aplicável sujeitará o contratado às sanções administrativas previstas nos arts. 155 a 163 da lei federal nº 14. 133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. poderão ser aplicadas, conforme a natureza e a gravidade da infração, as seguintes sanções: i advertência ii multa iii impedimento de licitar e contratar com a administração pública iv declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos acerca deste edital ou apresentar impugnação aos seus termos antes da análise do respectivo pedido de credenciamento, mediante requerimento fundamentado dirigido à comissão de credenciamento, por meio do canal oficial indicado pela administração. os pedidos de esclarecimento e as impugnações deverão ser apresentados por meio do canal oficial indicado neste edital, contendo a identificação do interessado, a exposição dos fatos e a fundamentação do pedido.
Não poderão participar deste chamamento público, direta ou indiretamente: pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública; pessoas físicas ou jurídicas impedidas ou suspensas de licitar e contratar com qualquer órgão ou entidade da administração pública; pessoas físicas ou jurídicas enquadradas nas hipóteses de impedimento previstas na lei federal nº 14. 133/2021; pessoas jurídicas que possuam, em seu quadro societário, administrativo, técnico ou de representação, servidor público do município do cabo de santo agostinho que exerça atribuições relacionadas ao objeto deste credenciamento, bem como seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas; pessoas físicas que possuam vínculo funcional ou contratual incompatível com a execução do objeto, nos termos da legislação vigente; pessoas físicas ou jurídicas que deixem de atender aos requisitos de habilitação previstos neste edital; pessoas jurídicas que indiquem profissional que não atenda às exigências de qualificação técnica estabelecidas neste edital; pessoas físicas ou jurídicas que apresentem documentação falsa, contenham declarações inverídicas ou pratiquem qualquer ato destinado a fraudar o procedimento de credenciamento, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.