22/09/2025 - BRASIL | MG | CLÁUDIO Cidade Pequena
Prefeitura Municipal De Cláudio-MG
Credenciamento de leiloeiros credenciamento de leiloeiros credenciamento deleiloeiros, pessoas físicas e/ou jurídicas, para a realização dos leilões promovidos pela prefeitura municipal, em atendimento às demandas das diversas secretarias municipais, conforme condições e especificações contidas no termo de referência - anexo i
Credenciamento de leiloeiros, pessoas físicas e/ou jurídicas, para a realização dos leilões promovidos pela prefeitura municipal, em atendimento às demandas das diversas secretarias municipais.
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O pagamento da arrematação será à vista em favor do município de cláudio mediante depósito bancário em dinheiro na conta corrente informada pelo setor requisitante no termo de referência. O pagamento da comissão do leiloeiro será à vista no valor de 5 cinco por cento sobre a arrematação, em separado do valor da arrematação, via depósito bancário em dinheiro na conta corrente de titularidade do leiloeiro e por ele informada.
Poderão participar deste credenciamento os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Não poderão participar deste credenciamento: aquele que não atenda às condições deste edital e seus anexos; autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o credenciamento versar sobre fornecimento de bens a ele relacionados; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5 cinco por cento do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando o credenciamento versar sobre fornecimento de bens a ela necessários; pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo do credenciamento impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função do credenciamento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da lei n ****, de 15 de dezembro de ****, concorrendo entre si; pessoa física ou jurídica que, nos 5 cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; agente público do município de cláudio; pessoas jurídicas reunidas em consórcio; organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), atuando nessa condição; não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o credenciado às penalidades previstas em contrato, que podem incluir advertência, multa, suspensão temporária e/ou rescisão contratual, conforme previsto na legislação vigente. A aplicação das sanções previstas neste termo de referência não exclui a possibilidade da aplicação de outros, previstas na lei federal 14. 133/21, inclusive a responsabilidade do contratado por eventuais perdas e danos causados à administração.
O prazo recursal é de 3 três dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
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