O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de uma plataforma de monitoramento com manutenção, gravação, armazenamento e gerenciamento, combinada com câmeras em nuvem e acesso via web e aplicativos. O objeto visa atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Martins/RN. A licitação será subdividida em itens, com critério de julgamento pelo menor preço por item. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A interposição de recurso terá prazo de 3 dias úteis. A aplicação de sanções administrativas pode incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O prazo para impugnação ao edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame. A vigência do contrato será de 12 meses, prorrogável. A subcontratação da plataforma de videomonitoramento em nuvem é permitida, assim como para a implantação do projeto. A apresentação de amostras é possível e a aprovação destas é condição para a adjudicação do certame. O valor total estimado da contratação não é explicitamente informado, mas há menção a um valor estimado para fins de cálculo de capital mínimo. A ata de registro de preços terá validade de 1 ano, prorrogável por igual período. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços.
O edital não especifica um prazo de entrega geral para o objeto da licitação, mas menciona que a solução deverá estar disponível em no máximo 60 dias após a emissão da solicitação de despesa/empenho.
O edital não detalha a forma de pagamento, apenas indica que os termos referentes a prazos e condições de pagamento encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao contrato.
O edital informa que não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira são exigidas, podendo ser substituídas pelo registro cadastral de fornecedores. A qualificação técnica exige atestados de capacidade técnica comprovando a execução de serviços compatíveis.
As penalidades podem incluir advertência, multa (moratória e compensatória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital não prevê a necessidade de vistoria obrigatória ou visita técnica.
A critério da administração, a licitante vencedora poderá ser solicitada a apresentar amostras de todos os itens em até 45 dias corridos para verificação de conformidade.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor total estimado da contratação não é explicitamente informado no edital.