Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados continuados de motorista de veículos. O valor total estimado é de R$ ****,08. A sessão pública ocorrerá em 16/06/2026 às 09h. O critério de julgamento é o menor preço global. O pagamento será efetuado através do Banco do Brasil. Os licitantes devem observar as disposições do volume 16 dos estudos técnicos, que tratam dos custos e critérios relacionados à mão de obra dos condutores. O edital e seus anexos estão disponíveis no portal nacional de contratações públicas e no site www. ***. *. *
O pagamento será efetuado através do Banco do Brasil, conforme disposto no decreto estadual no 62. 867/2017.
O critério de julgamento é menor preço global.
Os documentos exigidos para fins de habilitação estão especificados no anexo I deste edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021.
As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com a portaria normativa FF 017/2025, de 13 de outubro de 2025, publicada na edição de 14 de outubro de 2025 do Diário Oficial do Estado de São Paulo, a qual integra o edital de licitação como anexo III.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
Será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste edital ou em seus anexos; apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado definido para a contratação; não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
O valor total da contratação é de R$ ****,08.