O edital trata da contratação de serviços de publicidade. A contratada deve cumprir as obrigações do edital e responder por danos. O contrato tem duração de 12 meses, podendo ser prorrogado. A remuneração será nos termos da cláusula oitava e décima primeira do contrato. A contratada deve comprovar a implantação do programa de integridade no prazo de 6 meses, contados da celebração do contrato, conforme previsto no art. 4 da lei estadual n. 6. 134/2023 e na forma estabelecida pelo decreto estadual n. 16. 490/2024.
O edital não especifica o prazo de entrega dos serviços.
O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 trinta dias, contados da liquidação.
O edital não especifica sobre garantia.
A classificação das propostas de preços será feita mediante a aplicação do critério de julgamento do menor preço.
Os documentos de habilitação deverão ser entregues à comissão de contratação, de forma separada para cada lote em que a licitante tenha sido classificada no julgamento final das propostas técnicas e de preços, no dia, horário e local indicados na convocação da sessão destinada a essa finalidade.
O licitante será responsabilizado administrativamente pelas infrações descritas no edital.
O edital não especifica sobre visita técnica.
O edital não especifica sobre envio de amostras.
Será concedido um prazo único de 3 três dias úteis para a apresentação das razões de todos os recursos cujas intenções foram manifestadas.
As despesas decorrentes deste contrato, nos primeiros 12 doze meses, estão estimadas em r ****,00 xxxxxx xx milhões de reais.