A Prefeitura Municipal de Porto Belo, SC, realiza pregão eletrônico para contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza urbana e manutenção de vias e áreas públicas. O objeto inclui varrição, capinação, roçada, raspagem, pintura, limpeza de bocas de lobo, limpeza de cemitério e apoio operacional. O critério de julgamento é o menor preço global. O recebimento das propostas ocorre até 29 de maio de 2026. A abertura da sessão de disputa de preços será no mesmo dia. A plataforma para a disputa é o www. ***. *. * valor estimado da contratação é de R$ ****,00. O edital prevê a necessidade de apresentação de documentos de habilitação em até 2 horas após a convocação. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. As sanções administrativas incluem multa de mora e compensatória, advertência, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações ao edital devem ser feitas até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas sim para a prestação de serviços contínuos de limpeza urbana e manutenção de vias e áreas públicas.
O edital prevê que o pagamento será realizado em um prazo não superior a 30 dias contados a partir do atesto da nota fiscal, após comprovado o adimplemento do contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação de sistema interno, destinado a comprovar a regularidade com os fiscos federal, estadual e municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do termo de referência.
A contratada deverá prestar garantia correspondente a 5% do valor total do contrato, em uma das modalidades previstas no art. 96 da Lei nº 14. 133/2021 (caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária), no prazo de até 10 dias úteis contados da convocação para assinatura do contrato, como condição para sua formalização.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, no prazo de até 2 horas após o encerramento da etapa de lances, por meio do sistema. O não envio da documentação dentro do prazo estabelecido acarretará a inabilitação da licitante.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada poderá acarretar multa de mora (0,5% por dia de atraso injustificado, até 10 dias úteis), multa compensatória (0,5% a 10% sobre o valor total do contrato), advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Porto Belo pelo prazo de até 3 anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
Até 3 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital, em data e horário pré-estabelecidos, no sistema do portal de compras públicas.
Será desclassificada a proponente que deixar de atender alguma exigência constante deste edital, contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência, apresentar preços inexequíveis ou quando exigido pela administração, não tiverem sua exequibilidade demonstrada ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação.
O valor total estimado para a contratação é de R$ ****,00.