O edital refere-se a um pregão eletrônico para a aquisição e instalação de abrigos para passageiros em estrutura pré-moldada. A sessão virtual ocorrerá exclusivamente pelo endereço eletrônico www. ***. *. * período de apresentação das propostas vai de 11/05/2026 às 08:00h até 25/05/2026 às 08:00h, e o período de lances de 25/05/2026 às 08:00h. O critério de julgamento é o menor preço por item. A vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, prorrogável por igual período. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após a prestação dos serviços e emissão da nota fiscal. Não haverá reajuste nos valores contratados, salvo em caso de fato superveniente justificado. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A habilitação exigirá comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e social, além de atestado de capacidade técnica. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 dias. A abertura da sessão ocorrerá de forma automática em sessão pública. Recursos administrativos deverão ser interpostos em até 3 dias úteis. A homologação do resultado será realizada pela autoridade competente. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. Penalidades por atraso ou inexecução incluem multas e suspensão de licitar. O foro para dirimir controvérsias será o da comarca de Xanxerê/SC.
O prazo de início de execução dos serviços será de 10 dias úteis a contar do recebimento da ordem de serviço pela contratada, prorrogáveis mediante justificativa plausível. O prazo de execução será de até 30 dias por unidade, conforme ordem de serviço. O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado a critério da contratante.
O pagamento será realizado em até 30 dias corridos após a prestação efetiva dos serviços descritos na autorização de fornecimento emitida pelo setor competente, e após a emissão da nota fiscal correspondente, devidamente atestada e confirmada pela supervisão técnica dos serviços realizados.
A garantia legal do objeto do presente contrato é de 05 cinco anos contados a partir do recebimento e aceite pelo contratante. O contratado se obriga a reparar ou trocar os produtos/serviços que se apresentarem com vício de qualidade, defeitos de fabricação, fornecendo todos os materiais, componentes e insumos eventualmente utilizados, sem qualquer custo adicional aos valores contratados.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item.
Para habilitação, serão exigidas as habilitações fiscal, social e trabalhista, que serão aferidas mediante a verificação de diversos requisitos, incluindo registro comercial, certidão negativa de falência, inscrição no CNPJ, regularidade perante a fazenda federal, estadual e municipal, regularidade relativa ao FGTS, regularidade perante a justiça do trabalho, e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Será exigida também anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT) de profissional legalmente habilitado.
Em caso de atraso injustificado, será aplicada multa de 0,5% ao dia sobre o valor inadimplente, não excedendo 30% do total devido. Em caso de inexecução total ou parcial, além da multa, podem ser aplicadas advertência, multa de até 30% do valor total do contrato, suspensão temporária de licitar por até 5 anos, ou declaração de inidoneidade.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
O custo estimado da contratação é de R$ ****,35.