Licitação na modalidade concorrência eletrônica para contratação de empresa para construção de quadra coberta. O critério de julgamento é o de menor preço global. A sessão pública de abertura será às 14h00min do dia 23/07/2026. A plataforma para participação é a Bolsa Nacional de Compras (BNC). A visita técnica é obrigatória e deve ser agendada com antecedência. O valor estimado da obra é de R$ ****,64. O prazo de garantia da obra é de 5 anos.
O pagamento dos serviços executados será realizado de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela proponente e aprovado pela administração, considerando exclusivamente os serviços efetivamente executados, medidos e aceitos, com base nas medições realizadas e atestadas pela fiscalização do FME.
O prazo de garantia da obra/serviço não será inferior a 05 (cinco) anos, contado da data indicada no termo de recebimento definitivo. A empresa participante deverá prestar garantia de execução do contrato, nos termos do artigo 96 da Lei nº 14. 133/2021.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global.
A habilitação jurídica, a comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, a qualificação econômico-financeira e a qualificação técnica são exigidas para participação no certame.
O licitante/adjudicatário/contratado que cometer infração administrativa ficará sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública municipal, e declaração de inidoneidade.
A visita técnica é obrigatória e deverá ser realizada entre o primeiro dia da publicação deste edital até o último dia útil anterior ao da sessão, para obtenção das informações pertinentes e as dificuldades para execução do objeto licitado. É necessário marcar a visita com pelo menos 01 dia de antecedência.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo o pedido ser apresentado até 03 (três) dias úteis antes da data prevista para a abertura do certame.
A não observância da atualização dos dados cadastrais no sistema pode ensejar desclassificação no momento da habilitação. A apresentação de declaração falsa sujeitará o licitante às sanções previstas na lei.
Tem-se pelos cálculos, conforme planilha orçamentária em anexo, que o valor máximo dos serviços é de R$ ****,64 (um milhão, duzentos e sessenta e três mil, trezentos reais e sessenta e quatro centavos).