O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços, com exclusividade para microempresas e empresas de pequeno porte, visando a contratação de serviços de substituição de lâmpadas de iluminação pública. O objeto é a prestação de serviços de mão de obra, com fornecimento de materiais pela contratante. O critério de julgamento é o menor preço por item. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias. A sessão pública está agendada para 01/06/2026. A habilitação será realizada após o julgamento das propostas. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. O valor estimado é de R$ ****,80. O edital detalha as obrigações das partes, sanções administrativas, regras para impugnação e pedidos de esclarecimento, e conformidade com a LGPD.
O objeto do contrato será executado sob demanda, com a contratada devendo comparecer ao município, no mínimo, 1 vez ao mês, em data previamente ajustada com o fiscal ou gestor do contrato, para realizar os serviços pendentes. Em casos de urgência, o atendimento prioritário deve ocorrer em até 48 horas, mediante justificativa expressa.
O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos, contados do recebimento definitivo e da apresentação regular da nota fiscal, acompanhada do relatório de serviços devidamente atestado pela fiscalização, observada a manutenção da regularidade fiscal e trabalhista da contratada.
Os serviços executados pela contratada terão garantia mínima de 90 dias, contados do recebimento definitivo de cada intervenção, restrita à qualidade da execução dos serviços. A contratada se obriga a refazer, sem ônus para o município, qualquer serviço que apresente vício de instalação.
O critério de julgamento será o menor preço por item.
Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados até 60 minutos a contar do momento que for declarada a melhor proposta.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações, com aplicação de sanções como advertência, multa de 10% sobre o valor total do contrato, impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Jardinópolis SC, pelo prazo máximo de 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, apresentarem desconformidade com outras exigências do edital, ou não apresentarem declaração de que suas propostas compreendem a integralidade dos custos trabalhistas.
O valor total da contratação é de R$ ****,80.