O edital refere-se à contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva do sistema de iluminação pública no município de Cocal do Sul. A sessão pública será realizada em 10 de abril de 2026, às 9h, no site www. ***. *. * valor estimado da contratação é superior a R$ ****,00. Não há reserva de cotas para microempresas. O prazo para impugnação do edital e pedidos de esclarecimentos é de até 3 dias úteis antes da data de recebimento das propostas. A validade da proposta é de no mínimo 60 dias. O critério de julgamento é o de menor preço global. A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica são requisitos para participação. A contratada deverá apresentar declaração de disponibilidade de veículos e equipe técnica qualificada, incluindo engenheiro eletricista e eletricistas com treinamento em altura e NR35. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega definitiva do objeto. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital prevê que a vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir da data de assinatura. Os serviços serão realizados conforme termo de referência, compreendendo todo o perímetro urbano e rural do município de Cocal do Sul.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega definitiva de todo objeto licitado, através de depósito em conta bancária ou fatura com código de barras, mediante apresentação das notas fiscais/faturas acompanhadas das respectivas comprovações de fornecimento dos produtos, competente atestadas pelo setor responsável.
O edital não especifica um prazo de garantia para o objeto da licitação.
O critério de julgamento será o de menor preço global, considerando a natureza indivisível do objeto e a necessidade de execução integrada dos serviços.
A habilitação envolve requisitos relativos a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, conforme detalhado no edital.
A licitante que descumprir as condições do edital poderá sofrer sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme previsto no art. 156 da Lei n. 14. 133/2021.
O edital não menciona a obrigatoriedade de visita técnica.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
As impugnações ao ato convocatório e os pedidos de esclarecimentos serão recebidos em até 3 dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
Este processo possui valor estimado de contratação acima de R$ ****,00.