Lote 1: Caminhão- baú 0km: ano/modelo 2025 ou superior,
motor a
diesel ou biodiesel, potência mínima de 150cv, transmissão manual ou automática com no mínimo seis marchas, conforme normas de emissão Euro 6, categoria leve, tração 4x2, direção hidráulica, cabine simples equipada com ar- condicionado, tacógrafo digital e todos os equipamentos obrigatórios de segurança veicular. Capacidade mínima de carga de três mil e quinhentos quilogramas. Baú metálico fechado, com revestimento interno em material lavável e resistente, piso em madeira naval antiderrapante ou metálico antidesgaste, portas traseiras com sistema de travamento reforçado e vedação adequada, permitindo o transporte
seguro de insumos diversos, tais como materiais permanentes, eletrônicos, eletrodomésticos, materiais de limpeza e demais itens de uso
educacional. Suspensão metálica com molas semielípticas ou parabólicas e amortecedores hidráulicos, pneus radiais sem câmara, rodas estampadas em aço carbono, sistema de freios a ar ou hidráulico com ABS, tanque de combustível com capacidade mínima de 120L. Equipamentos complementares: caixa de ferramentas, suporte para estepe, corote de água e sinalização externa com faixas refletivas conforme normas do CONTRAN. Veículo otimizado para o transporte
seguro, eficiente e econômico dos insumos destinados às unidades escolares do município, garantindo maior eficiência logística, preservação dos materiais transportados, redução de custos de manutenção em virtude da frota atualmente defasada e assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pela Secretaria de Educação. Pintura externa na cor branca, garantia mínima de 24 meses sem limite de quilometragem, rede de assistência técnica disponível em território nacional, veículo entregue emplacado e com documentação regularizada em nome da Administração Pública Municipal.
O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada em fornecimento de caminhõesbaú para a Secretaria Municipal de Educação. A abertura das propostas e a disputa de preços ocorrerão em 22/10/2025. O critério de julgamento será o menor preço por item. A participação é aberta a empresas com ramo de atividade compatível e credenciamento prévio. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. O prazo de entrega dos bens é de 45 dias corridos após a ordem de fornecimento. A garantia contratual dos bens será de, no mínimo, 24 meses.