O edital se refere à aquisição de 02 veículos automotores para a Secretaria de Educação. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item. O recebimento das propostas inicia em 19/11/2025 e a disputa ocorrerá em 04/12/2025. O prazo de entrega dos veículos é de 15 dias após a ordem de fornecimento. O pagamento será parcelado em até 3 vezes. A garantia dos veículos é de 3 anos. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura.
O edital prevê que o prazo máximo para entrega do veículo: 15 quinze dias, contados da data de recebimento pela licitante vencedora, da ordem de fornecimento.
O edital prevê que o pagamento será parcelado em até 03 três parcelas mensais sucessivas, após liquidação da nota de empenho, atestado de conferência do material por parte da secretaria solicitante, por meio de cheque ou de deposito bancário, transferência bancária e emitido o comprovante via fax.
O edital prevê que o fornecedor deverá dar garantir de fábrica mínima de 03 três anos, expressa nota fiscal de venda, e troca de produtos que apresentarem algum defeito, num prazo de até 72 horas em que for verificado e deverá dar garantia total contra defeitos de fabricação por todo o período de garantia, comprometendose em substituir os produtos que forem entregues com defeitos.
O edital prevê que o critério de julgamento adotado será o menor preço por item.
O edital prevê que a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o município de calçado, pelo prazo de até 5 cinco anos, sem prejuízo de multa de até 30 trinta por cento do valor estimado para a contratação e demais cominações legais.
O edital prevê que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital informa que o valor máximo admitido para contração é de r: ****, 00 cento e noventa e um mil, quinhentos e setenta e seis reais.