Licitação na modalidade concorrência eletrônica para contratação de empresa especializada em engenharia civil para reforma e adequação de muros da prefeitura de Japaraíba/MG. A sessão pública e o prazo final para envio de propostas são em 10/09/2026. O critério de julgamento é menor preço, em item único. A licitação adota a inversão de fases, com habilitação precedendo a apresentação de propostas e lances, visando mitigar riscos de inexecução. O regime de execução é empreitada por preço global. A participação é ampla, com tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. O edital detalha as condições de participação, apresentação de propostas, lances, julgamento, habilitação, recursos, sanções e impugnação.
O prazo para a execução efetiva das obras e serviços de engenharia será de 03 três meses, com início contado estritamente a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente emitido pela administração municipal. O prazo para a execução efetiva das obras e serviços de engenharia será de 03 tr�s meses.
Os serviços executados serão medidos estritamente de acordo com as etapas e marcos consolidados previstos no cronograma físico-financeiro, vinculados ao cumprimento das metas de execução e aos quantitativos efetivamente executados e aprovados. os servi�os executados ser�o medidos estritamente de acordo com as etapas e marcos consolidados previstos no cronograma f�sicofinanceiro.
Para participação no certame, é exigida garantia de proposta de 1% do valor total estimado. Após a homologação e assinatura do contrato, a contratada prestará garantia de execução de 5% do valor inicial total do contrato, podendo ser em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. a contratada prestar� garantia correspondente a 5 cinco por cento do valor inicial total docontrato.
O critério de julgamento adotado para esta licitação é o de menor preço.
A fase de habilitação dos licitantes precederá a fase de apresentação de propostas e lances. Os documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante serão exigidos para fins de habilitação, conforme arts. 62 a 70 da Lei nº 14. 133/2021. a fase de habilita��o dos licitantes preceder� � fase de apresenta��o de propostas e lances.
O licitante, adjudicatário ou contratado que cometer infrações administrativas poderá sofrer sanções como advertência, multa (moratória e compensatória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme previsto na Lei nº 14. 133/2021. a administra��o poder�, garantida a pr�via defesa, aplicaraos licitantes, adjudicat�rios ou contratados as seguintes san�es.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. qualquer pessoa � parte leg�tima para impugnar edital de licita��o por irregularidade na aplica��odesta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido at� 3 tr�sdias �teis antes da data de abertura do certame.
A falsidade de declarações prestadas pelo licitante pode sujeitá-lo às sanções previstas na Lei nº ****/2021 e no edital. A não observância de dados cadastrais atualizados também pode ensejar desclassificação. a falsidade da declara��o de que trata os itens 3. 4 ou 3. 6 sujeitar� o licitante �s san�es previstas nalei no ****, de 2021, e neste edital.