O edital refere-se à contratação de empresa especializada para a construção de 15 unidades habitacionais de interesse social. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,55. A modalidade da licitação é concorrência, na forma eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global. A data de abertura da sessão pública é 10 de junho de 2026, às 13:30. A preferência para ME/EPP/Equiparadas é não aplicável. O acesso à plataforma de lances é via www. ***. *. * habilitação jurídica exige contrato social ou estatuto, e para empresas estrangeiras, autorização de funcionamento. A regularidade fiscal e trabalhista abrange certidões federais, estaduais, municipais, FGTS e CNDT. A qualificação econômica financeira requer certidão negativa de falência e balanço patrimonial dos últimos dois exercícios. A qualificação técnica exige registro no CREA/CAU, atestado de visita ao local, atestados de obras de semelhante complexidade e certificado de acervo técnico. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A garantia de execução será de 5% do valor do contrato. O contrato será reajustado anualmente pelo INCC. A vistoria prévia é obrigatória. O prazo de execução da contratação é de 11 meses, e a vigência do contrato é de 12 meses. As infrações administrativas e sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O prazo para impugnação ao edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame. O critério de julgamento é menor preço. A forma de pagamento será em até 30 dias após apresentação da nota fiscal. O regime de execução é empreitada por preço unitário. A participação de consórcios é admitida. O edital prevê a necessidade de vistoria prévia obrigatória.
O prazo de execução da contratação é de 11 (onze) meses, contados da assinatura do contrato.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da instrução normativa segesme no 77, de 2022.
A garantia de execução será equivalente a 5 (cinco) por cento do valor do contrato, incluído, no que couber, o reajustamento de preços, podendo ser prestada conforme as modalidades previstas nos artigos 96 e seguintes da lei 14. 133/2021.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global.
Os documentos previstos no item 3. 1 deste edital serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021.
A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei no 14. 133/2021 e responsabilidades civil e criminal: advertência; 0,5% por dia de atraso na entrega do objeto licitado; 20% sobre o valor do contrato pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega; e 20% sobre o valor da respectiva nota de empenho por inexecução total do objeto.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
O valor total da contratação é de R$ ****,55 (dois milhões, quinhentos e nove mil, duzentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos).