Registro de preços para contratação de serviços de transporte coletivo de passageiros sob demanda. Abertura da sessão em 25 de junho de 2026, às 13h. Critério de julgamento: menor preço por item. A licitação ocorrerá na plataforma www. ***. *. * edital prevê a contratação para atender necessidades das secretarias municipais de Educação, Desenvolvimento Social, Esporte, Cultura, Turismo e Lazer.
O pagamento será feito em sua totalidade até o prazo máximo de 30 trinta dias, a contar da certificação de que os serviços/produtos foram aceitos, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura. O pagamento ser� feito em sua totalidade at� o prazo m�ximo de 30 trinta dias, a contarda certifica��o de que os servi�osprodutos foram aceitos, mediante a apresenta��o de notafiscalfatura contendo a descri��o dos produtos, o valor total, os dados banc�rios dacontratada, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, sehouver, e dos encargos sociais regularidade fiscal e previdenci�ria.
Não haverá exigência de garantia da contratação ou da execução do objeto. N�o haver� exig�ncia de garantia da contrata��o ou da execu��o do objeto, como previstanos artigos 96 e seguintes da lei no ****, em se considerando a baixa especificidadet�cnica e n�o exig�ncia de elevada capacidade de execu��o.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item. o crit�rio de julgamento adotado ser� o menor pre�o por item, observadas as exig�nciascontidas neste edital e seus anexos quanto �s especifica��es do objeto.
Os documentos de habilitação exigidos no anexo I (Termo de Referência) e declarações do anexo IV serão necessários para comprovar a capacidade do licitante. os documentos de habilita��o exigidos no anexo i termo de refer�ncia, juntamente �sdeclara��es constantes no anexo iv, necess�rios e suficientes para demonstrar a capacidadedo licitante de realizar o objeto da licita��o, ser�o exigidos para fins de habilita��o, nos termosdos artigos 62 a 70 da lei no ****.
O licitante que cometer infração administrativa poderá sofrer advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade. a administra��o poder�, garantida a pr�via defesa, aplicar aos licitantes eouadjudicat�rios as seguintes san�es, sem preju�zo das responsabilidades civil e criminal: a advert�nciab multac impedimento de licitar e contratar ed declara��o de inidoneidade para licitar ou contratar
Não se faz necessária a vistoria técnica prévia, por se tratar de produtos ou serviços de características comuns. em se tratando de produtos ou servi�os de caracter�sticas comuns n�o se faz necess�riaa vistoria t�cnica pr�via.
Se o Termo de Referência exigir a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-las. caso o termo de refer�ncia exija a apresenta��o de amostra, o licitante classificado emprimeiro lugar dever� apresent�las, conforme disciplinado no termo de refer�ncia, sob penade n�o aceita��o da proposta.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. qualquer pessoa � parte leg�tima para impugnar este edital de licita��o por eventualirregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar opedido at� 3 tr�s dias �teis antes da data de abertura do certame.
A declaração falsa sobre o cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, ou a não conformidade com as especificações do edital, podem levar à desclassificação ou inabilitação. a declara��o falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilita��o e proposta sujeitar�o licitante �s san�es previstas no edital e na lei no ****.