O edital trata do credenciamento de empresas para a realização de exames de ultrassonografia para o SUS no município de Rio Paranaíba/MG. A documentação deve ser apresentada presencialmente até 23/04/2027. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. O pagamento será realizado em até 30 dias após a certificação dos serviços. Não há exigência de vistoria técnica ou visita prévia. O critério de seleção é paralelo e não excludente. Penalidades incluem multa de 0,5% a 30% do valor do contrato.
O edital prevê que os documentos exigidos para fins de credenciamento deverão ser apresentados exclusivamente de forma presencial, na sede da Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba, até a data e horário limite para recebimento da documentação: 23/04/2027 às 17 horas.
O edital informa que o pagamento será feito em sua totalidade até o prazo máximo de 30 trinta dias, a contar da certificação de que os serviços/produtos foram aceitos, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura contendo a descrição dos produtos, o valor total, os dados bancários da contratada, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais regularidade fiscal e previdenciária.
O edital especifica que Não será exigida garantia contratual para a execução do objeto, nos termos dos artigos 96 e seguintes da lei nº 14. 133/2021, considerando a natureza do serviço, a forma de remuneração por procedimento realizado e o baixo risco contratual envolvido na execução da prestação dos serviços.
O critério de seleção é o previsto no artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 14. 133/2021, ou seja, paralela e não excludente, caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
O edital detalha os documentos necessários para habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, social e econômico-financeira, além da habilitação técnica, que inclui certificado de registro no conselho regional de medicina e comprovação da qualificação da equipe técnica.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa (de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital indica que ão se mostra necessária a realização de vistoria técnica prévia pelos interessados, uma vez que as condições de execução do serviço não apresentam complexidade que justifique tal exigência.
O edital estabelece que Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos. e que as impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
O valor total estimado para os serviços de ultrassonografia é de R$ ****,00.