O objeto da licitação é a contratação de empresa para fornecer coffee break e brunch. A abertura da licitação será em 24/03/2026. O critério de julgamento é o menor preço por lote. A participação é aberta a interessados credenciados no Sicaf e Siga. O prazo para impugnação é de até 3 dias úteis após a publicação. O contrato conta com garantia de execução de 2% do valor anual.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados do recebimento da nota fiscal ou fatura.
O contrato conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da lei n ****, correspondente a 2 dois por cento de seu valor anual.
O critério de julgamento é menor preço por lote.
A fase de habilitação será realizada após as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
O licitante ou contratado que cometer qualquer das condutas discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa administrativa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital não menciona visita técnica.
O edital não menciona amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado da contratação é de caráter sigiloso, na forma do art. 24 da lei n ****.