Chamamento público para credenciamento de empresas especializadas na coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de gesso, sem remuneração pelo município. O credenciamento tem prazo indeterminado, com contratos de 12 meses prorrogáveis. A remuneração virá da exploração econômica dos resíduos. Inscrição por e-mail com documentos de habilitação. Não há repasse de recursos públicos. É vedada a subcontratação. As empresas devem comprovar capacidade técnica e operacional.
O edital não especifica um prazo de entrega, mas define que a coleta deve atender ao cronograma estabelecido pela administração e que a substituição de equipamentos deve ocorrer em até 24 horas. Trecho: atender ao cronograma de coleta a ser estabelecido pela divisão técnica responsável.
Não haverá repasses de recursos; a remuneração do credenciado decorrerá exclusivamente da exploração econômica dos resíduos coletados. Trecho: a remuneração do interessado decorrerá exclusivamente da exploração econômica dos resíduos coletados e tratados.
Exige-se documentação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, incluindo registro, atestados de capacidade operacional e certidões de regularidade. Trecho: os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação.
As sanções incluem advertência, descredenciamento, impedimento de habilitação e declaração de inidoneidade, conforme a Lei 14. 133/2021. Trecho: a administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções: advertência, descredenciamento, impedimento de habilitação, declaração de inidoneidade.
Riscos incluem não atender às condições do edital, possuir sanções impeditivas, manter vínculo com dirigentes do órgão, ou apresentar documentação falsa. Trecho: é vedada a participação no processo de credenciamento de: aquele que não atenda às condições deste edital e seus anexos.
Não há valor estimado, pois o serviço é sem ônus para o município. Trecho: não haverá repasses de recursos, será sem ônus aos cofres públicos.