O edital trata da permissão de uso da cafeteria no velório municipal de Votuporanga. O critério de julgamento é o maior lance por item. A abertura das propostas e o início da etapa de lances ocorrem em 02 de dezembro de 2025. A visita técnica é opcional. O prazo de vigência da permissão de uso é de 60 meses, prorrogável por até 10 anos. A participação na licitação implica na aceitação das condições estabelecidas no edital. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital não especifica um prazo de entrega, pois se trata de permissão de uso.
O pagamento pela utilização do espaço será efetuado mensalmente pela permissionária através de boleto bancário emitido pela prefeitura do município de Votuporanga.
Não haverá exigência de garantia, por não haver aplicação do artigo 96 da lei federal n ****, de 1 de abril de 2021.
O critério de julgamento adotado será o maior lance por item.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Os interessados poderão, facultativamente, vistoriar a cafeteria do velório municipal de votuporanga aldo zara, situada na av. da saudade, n **** lot. campo limpo, votuporanga sp, devendo agendar a vistoria com antecedência de 01 um dia, através do telefone 17 **** ****.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Estimase que com a permissão de uso a título precário prevista neste termo de referência será incrementado anualmente na arrecadação municipal, no mínimo, o valor total de r$ ****,88.