Concurso público para provimento de cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULMINAS). Inscrições pela internet de 31/07/2026 a 20/08/2026. Taxa de inscrição R$ 150,00, com possibilidade de isenção. Prova objetiva em 13/09/2026, com conteúdo de Língua Portuguesa, Legislação Aplicada ao Serviço Público e Conhecimentos Específicos. Prova de títulos classificatória. Validade do concurso de 2 anos, prorrogável por igual período.
O pagamento da taxa de inscrição deve ser realizado em qualquer banco até as 17 horas do dia posterior ao encerramento das inscrições, impreterivelmente. realizar o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer banco, até as 17 horas do dia posterior ao encerramento das inscrições, impreterivelmente.
O critério de julgamento para a prova objetiva é a pontuação mínima de 60 pontos para não ser eliminado. Para a prova de títulos, a pontuação é classificatória. O critério de desempate na prova objetiva inclui maior pontuação em conhecimentos específicos, legislação, língua portuguesa e idade. Para a classificação final, os critérios são: maior idade (acima de 60 anos), maior pontuação na prova objetiva, maior pontuação na prova de títulos e maior idade. Em caso de empate na prova objetiva, os critérios de desempate serão os seguintes: a maior pontuação na prova de conhecimentos específicos b maior pontuação na prova de legislação c maior pontuação na prova de língua portuguesa e d candidato com maior idade.
Para se inscrever, o candidato deve possuir cadastro e realizar o login por meio da senha gov. br, preencher o formulário de inscrição, indicar a vaga e localidade, gerar e pagar o boleto. É necessário certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo até a data da posse. antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar se de que preencherá todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, até a data da posse.
O candidato que prestar informação falsa para obter isenção da taxa de inscrição estará sujeito ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, ou exclusão da lista de aprovados, ou declaração de nulidade do ato de nomeação. sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com a finalidade de obter a isenção da taxa de inscrição estará sujeito: a ao cancelamento da inscrição e à exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado b à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação ou c à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Impugnações contra o edital serão recebidas até a data limite prevista no cronograma (Anexo I). Os pedidos devem ser fundamentados e enviados para o e-mail ***@***. *. * com o assunto impugnação - edital 189/2026. serão recebidas impugnações contra o presente edital até a data limite prevista no cronograma disponível no anexo i.
O candidato será eliminado do certame se não atingir o mínimo de 60 pontos na prova objetiva. será eliminado do certame o candidato que não atingir o mínimo de 60 sessenta pontos na prova objetiva.