O edital trata da contratação de empresa especializada em consultoria e assessoria técnica para tratamento de água no município de São Francisco do Glória. A participação é aberta a empresas legalmente constituídas que atendam aos requisitos do edital. A impugnação do edital pode ser feita até três dias úteis antes da data de recebimento das propostas. A abertura da licitação será em sessão pública na plataforma Licitar Digital. O critério de julgamento é o menor preço. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega e aceitação dos serviços. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado.
O edital não especifica o prazo de entrega dos serviços.
O pagamento pela efetiva entrega do objeto será efetuado até o 30º dia, mediante apresentação da nota fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável.
O edital não especifica sobre garantia.
O critério de julgamento é o menor preço, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste edital.
Poderão participar deste pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital e seus anexos.
O descumprimento das obrigações pode acarretar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital não menciona visita técnica.
O edital não menciona envio de amostras.
Até 03 três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
O custo estimado total para cada item da presente contratação consta do bojo processual administrativo.