A licitação tem como objeto a execução de obras de infraestrutura e urbanização no Bairro Maravilha Norte, em Rocha Miranda, Rio de Janeiro, sob o regime de empreitada por preço unitário. O critério de julgamento é o menor preço global. A abertura da sessão pública ocorrerá em 12 de maio de 2026, às 10:30h, no portal de compras do governo federal. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. O contrato terá duração de 720 dias corridos. A participação é restrita a empresas credenciadas no SICAF e no portal de compras do governo federal. Não será permitida a participação de sociedades cooperativas. A participação em consórcio é permitida, com no máximo 3 empresas. A habilitação ocorrerá após a fase de propostas e lances. A garantia do contrato será de 1,5% do valor total. O pagamento será efetuado em conformidade com o cronograma físico-financeiro, com retenção de 10% para a última etapa. O reajuste do contrato ocorrerá após 24 meses da data do orçamento estimado, utilizando o índice IPCA-E. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O contrato terá eficácia a partir da publicação do instrumento correspondente no portal nacional de contratações pública e vigorará por 720 setecentos e vinte dias corridos, contados da data da referida publicação ou do memorando de início, se posterior, em perfeita obediência ao cronograma físico-financeiro anexo vi. O prazo para o início das obras eou serviços será de 7 sete dias contados do recebimento do memorando de início.
Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas estabelecidas no cronograma físico-financeiro anexo vi, observada a obrigatoriedade da reserva do percentual de 10 dez por cento do valor do contrato ou da nota de empenho para a última etapa, e obedecido o sistema de medições estabelecido neste edital. Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da lei federal n ****, observado o disposto no art. 141 da lei federal n **** prazo para pagamento será de 30 trinta dias, contados da data do protocolo do documento de cobrança na secretaria municipal de infraestrutura smi e obedecido o disposto na legislação.
A adjudicatária prestará garantia de 1, 5 um e meio por cento do valor total do contrato, até o momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente, em uma das modalidades previstas no art. 96, 1, da lei federal n ****.
O critério de julgamento da presente licitação é o menor preço global, sob regime de empreitada por preço unitário.
O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos relativos à habilitação jurídica, habilitação econômico-financeira, habilitação fiscal, habilitação social e trabalhista, e qualificação técnica.
Em razão das condutas previstas no art. 155 da lei federal n ****, a secretaria municipal de infraestrutura smi poderá aplicar as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 três anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
É exigida, na forma do anexo xiii, a apresentação do atestado de visita fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, mediante solicitação prévia, ou declaração da licitante de que o responsável técnico visitou o local e tomou conhecimento das condições para execução do objeto da licitação.
Os interessados poderão formular impugnações até 3 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: smilicitacao. pcrj@prefeitura. rio.
O orçamento estimado é de R$ ****,07 (dezenove milhões, oitocentos e vinte mil, novecentos e noventa e um reais e sete centavos).