O objeto da licitação é a contratação de empresa para serviços de desenvolvimento institucional e suporte técnico. A abertura dos envelopes ocorrerá em 17 de outubro de 2025. A participação de empresas em consórcio não será permitida. A garantia de execução não será exigida.
O prazo de vigência da contratação será de 12 doze meses, conforme estabelecido no termo de referência.
Os pagamentos serão feitos, através da secretaria municipal de fazenda, no prazo de até 30 trinta dias, contados a partir da entrega da nota fiscal no setor de protocolo.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento é o menor preço global.
Nesta fase serão conhecidas e analisadas a habilitação jurídica, a regularidade fiscal, a qualificação econômicofinanceira e a qualificação técnica dos proponentes.
O licitanteadjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital eou apresentar pedido de esclarecimento.