O edital trata da construção de 20 unidades habitacionais de interesse social. A seleção do fornecedor será por concorrência eletrônica, com critério de menor preço. A vistoria prévia é obrigatória. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. A contratada deve atender aos requisitos técnicos e normativos. A garantia da contratação não será exigida. O pagamento será feito mediante medições parciais e final. O prazo para execução é de 240 dias. A subcontratação é permitida até 30% do valor do contrato. As sanções administrativas incluem advertência, multa e suspensão.
O prazo fixado é de apenas 240 dias, suficiente para ser executado dentro do escopo de serviços definido em planilha orçamentária.
As medições serão parciais e ou finais, ressalvadas a primeira e a última medição que dependem das datas de ordem de serviço e encerramento do contrato, respectivamente.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de concorrência, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
Apresentação de certidões de acervo técnico CAT, expedida pelo crea ou cau da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome dos responsáveis técnicos e ou membros da equipe técnica que participarão da obra.
A contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa moratória, multa compensatória, suspensão e declaração de inidoneidade.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia.
O valor global para atendimento ao objeto é de R$ ****,96.