O edital trata da licitação para pavimentação asfáltica em Iporã, Paraná. A modalidade é concorrência, com critério de julgamento de menor preço. A abertura dos envelopes será em 09 de março de 2026. A visita técnica é obrigatória e deve ser agendada. A participação de consórcios não é permitida. O prazo de execução da obra é de 180 dias. A empresa deve apresentar documentos de habilitação e proposta de preços. A garantia de execução é exigida. O pagamento será efetuado em até 5 dias úteis após a apresentação da fatura e documentos. O reajuste de preços é previsto após 12 meses. A subcontratação é permitida até um limite. As sanções por infrações administrativas estão definidas no edital.
O edital prevê que a contratada se obriga a entregar o objeto deste contrato, inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 240 duzentos e quarenta dias contados a partir da data da assinatura, citada no extrato do contrato publicado no PNCP ou no diário oficial.
O edital informa que o pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 05 cinco dias úteis, após recepção do recurso financeiro pelo município, desde que haja a apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, devidamente protocolados, cumpridas às cláusulas contratuais e obedecidas às condições para liberação das parcelas.
O edital estabelece que a garantia de execução será equivalente a 5 cinco por cento do valor do contrato, incluído, no que couber, o reajustamento de preços, podendo ser prestada conforme as modalidades previstas nos artigos 96 e seguintes da lei ****.
O critério de julgamento adotado será do tipo menor preço, considerado o menor dispêndio para a administração, nos termos do art. 34 da lei n ****, e observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Na presente licitação será adotada a inversão de fases, de modo que os documentos de habilitação das licitantes serão analisados antes da abertura das propostas de preços e da etapa de lances, nos termos do art. 17, 1, da lei federal n ****.
O edital informa que comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa grave: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo agente de contratação durante o certame.
A vistoria poderá ser realizada normalmente, porém o atestado de visita deverá integrar o envelope n 2, sendo documento essencial à habilitação e analisado previamente à disputa.
Pedidos de informações, esclarecimentos e impugnações relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser apresentados ao agente de contratação, por escrito até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O preço máximo admitido para execução da obra é de r ****,25 três milhões, novecentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos.