O objeto é a contratação de empresa especializada para reforma de 09 unidades de sanitários móveis, com fornecimento de materiais. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses. A execução será parcelada, disponibilizando 01 unidade por vez. O prazo máximo para reforma de cada unidade é de 30 dias corridos. A garantia contratual dos serviços será de, no mínimo, 12 meses. A subcontratação parcial é permitida até 30% do valor total do contrato. A vistoria não é exigida previamente, mas as licitantes podem consultar o órgão. Não será exigida garantia de contratação. O critério de julgamento é o menor preço. A habilitação técnica exige atestados pertinentes a serviços similares de reforma/manutenção de unidades móveis. O pagamento será realizado em até 10 dias úteis após a liquidação da despesa, por meio do sistema PIX. O reajuste de preços poderá ocorrer após um ano, mediante pedido da contratada.
O prazo máximo para a execução completa e devolução de cada unidade será de 30 dias corridos, contados da data de sua retirada pela contratada. A reforma das 09 unidades deverá ocorrer dentro do período de até 12 meses.
O pagamento será realizado por meio do sistema PIX, utilizando chaves PIX vinculadas ao CPF ou CNPJ do contratado. Na hipótese de o contratado não possuir chave PIX, o pagamento será feito por ordem bancária. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
O prazo de garantia contratual dos serviços será de, no mínimo, 12 meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data da lavratura do termo de recebimento definitivo de cada unidade. a garantia deverá abranger a integralidade da parte estrutural chassi, longarinas, travessas e soldas, o assoalho em chapa xadrez de alumínio, além de vícios decorrentes da mão de obra e dos materiais aplicados nos sistemas hidráulico, mecânico, elétrico e de acabamento.
O critério de julgamento da proposta será o menor preço.
Para fins de habilitação, além do constante no item 08 do edital, o licitante deverá comprovar qualificação técnica com atestados pertinentes a serviços similares de reforma/manutenção de unidades móveis, reboques, trailers sanitários ou equipamentos similares, com fornecimento de materiais.
Serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar (até 3 anos), declaração de inidoneidade (3 a 6 anos) e multa (compensatória de 10% e moratória de 0,5% ao dia de atraso).
Não será exigida a vistoria no local onde serão executados os serviços de forma prévia ao envio de propostas, no entanto, caso julguem necessário, as licitantes poderão consultar o órgão quanto à sua realização através do telefone ou e-mail.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão por irregularidade na aplicação da lei nº 14. 133/2021, exclusivamente através do sistema Compra Aberta, até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
Constatada a existência de sanção impeditiva de participação, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.