O edital de chamamento público nº **** Pnab Ciclo II, promovido pela Secretaria de Cultura de Chapecó, visa a seleção e premiação de projetos culturais inéditos. As inscrições gratuitas ocorrem de 08 de abril a 22 de maio de 2026. Podem participar pessoas físicas, jurídicas (incluindo MEI) e coletivos culturais residentes em Chapecó há no mínimo 2 anos. Há cotas para pessoas negras, indígenas e com deficiência, além de indutores como mulheres, mães solo, LGBTQIAPN+, idosos, entre outros. Os projetos devem prever medidas de acessibilidade. A divulgação dos resultados e prazos para recursos estão detalhados no cronograma. Os proponentes selecionados deverão apresentar documentação complementar entre 08 e 10 de julho de 2026. O pagamento será em parcela única após a assinatura do Termo de Execução Cultural. Os projetos premiados devem ser realizados em até 365 dias, com possibilidade de prorrogação. É obrigatória a comprovação da realização do projeto e contrapartida social. Penalidades incluem impedimento de participar de novos editais e restituição de valores.
O edital prevê que os projetos premiados deverão ser realizados integralmente dentro do prazo de 365 dias a contar da data do depósito do recurso financeiro na conta do proponente. É permitido o requerimento de uma única prorrogação de prazo de até 60 dias, que poderá ser deferida ou não pela secretaria de cultura.
O edital informa que os contemplados receberão o recurso em uma única parcela, que será depositada em conta corrente. A previsão de pagamento dos projetos contemplados é de 30 dias após a assinatura dos termos de execução cultural.
O edital estabelece que os critérios de avaliação para pontuação e classificação dos projetos incluem: Relevância artística e cultural do projeto (até 30 pontos), Criatividade, inovação e ineditismo (até 15 pontos), Exequibilidade (até 15 pontos), Geração de emprego e renda (até 05 pontos), Currículo e histórico (até 10 pontos), e Contrapartida social (até 15 pontos).
A habilitação será realizada pela comissão especial de fiscalização da aplicação das leis federais, que conferirá se as inscrições obedecem às exigências expressas nos itens 3 e 4 do edital.
O edital prevê que o proponente que não apresentar o relatório de comprovação do cumprimento do objeto no prazo estabelecido ficará impedido de propor projetos em editais promovidos pela secretaria de cultura e fica sujeito ao ressarcimento do valor recebido. Em caso de rejeição do relatório por dolo, fraude, simulação, conluio, desvio de recursos ou de finalidade, o proponente estará sujeito a multa e exclusão de benefícios por 5 anos.
O edital não prevê a necessidade de vistoria obrigatória ou simples.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital estabelece um período recursal para análise documental de 08 a 10 de junho de 2026 e outro para análise dos resultados das avaliações de 29 de junho a 01 de julho de 2026.
O valor total estimado para este edital é de R$ ****,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais).