REGISTRO DE PREÇOS COM VISTAS À EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, SEDIADA NO RAIO DE DISTÂNCIA MÁXIMA DE ATÉ 80 ( OITENTA) QUILOMETROS, CONFORME O DECRETO MUNICIPAL N 005/2024, ATUALIZADO PELO DECRETO MUNICIPAL N 018/2025, PARA SERVIÇOS MECÂNICOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS, ORIGINAIS OU OUTRAS PEÇAS ( PARALELAS DE 1 LINHA) DA MARCA DO VEÍCULO, NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS, CAMINHÕES, ÔNIBUS, MÁQUINAS E TRATORES, conforme Termo de Referência.
Documentos contábeis (balanço patrimonial e demonstrações contábeis) publicados em diário oficial, jornal de grande circulação, fotocópia registrada ou autenticada na junta comercial. Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (ltda) e lei n 123/2006 (microempresas e empresas de pequeno porte) exigem fotocópia do livro diário, inclusive com termos de abertura e encerramento, devidamente autenticado na junta comercial ou órgão equivalente; ou fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registrados ou autenticados. Sociedades criadas no exercício em curso exigem fotocópia do balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na junta comercial. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis devem estar assinados por contador ou profissional equivalente, registrado no conselho regional de contabilidade. Comprovação de aptidão para desempenho da atividade, mediante atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação (contratos, notas fiscais e outros) para dar legitimidade aos atestados de capacidade técnica apresentados. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, desde que atenda a todas as demais exigências do edital. A proposta final do licitante vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. Oferta deverá ser firme e precisa, limitada ao objeto do edital, sem alternativas de preço ou condição que induza julgamento a mais de um resultado. Propostas com descrição do objeto, valor e documentos complementares estarão disponíveis na internet após a homologação. Prazo mínimo de 15 minutos para manifestação de intenção de recurso, indicando decisão(ões) e motivos. O recorrente terá 03 dias para apresentar razões, e os demais licitantes, 03 dias para apresentar contrarrazões. A sessão pública poderá ser reaberta em caso de provimento de recurso, erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato. O adjudicatário terá prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinar a ata de registro de preços, ou alternativamente, poderá ser encaminhada para assinatura por correspondência postal ou meio eletrônico. O adjudicatário terá 24 horas para assinar o termo de contrato ou aceitar instrumento equivalente, ou alternativamente, poderá ser encaminhado para assinatura por correspondência postal ou meio eletrônico. O contrato poderá ser extinto antes do prazo estipulado por algum dos motivos previstos na lei n 14. 133/21, bem como amigavelmente. O edital está disponível em www. ***. *. * e na prefeitura municipal.