O edital trata da contratação de empresa para construir unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida. A licitação será na modalidade concorrência eletrônica, com critério de julgamento menor preço. O prazo para envio das propostas é até 12 de novembro de 2025 às 09:00 horas, com início da fase de disputa de lances às 09:10 horas do mesmo dia. A participação é aberta a empresas do ramo da construção civil previamente cadastradas no sistema do Bolsa Nacional de Compras. O critério de julgamento é o menor valor global. A administração poderá suspender a sessão para diligências, com aviso prévio de 24 horas. A proposta vencedora deverá ser encaminhada em 24 horas após a solicitação.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O edital prevê que os pagamentos serão efetuados em conformidade com as medições, correspondendo às etapas concluídas do cronograma físicofinanceiro da obra, nos termos desta cláusula.
O edital informa que não será exigida a prestação de garantia na presente contratação.
O edital informa que o critério de julgamento adotado será o menor valor global, considerado o menor dispêndio para a administração, nos termos do art. 34 da lei n ****.
O edital informa que a habilitação dos licitantes será verificada por meio do sistema da bolsa nacional de compras, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômicofinanceira e habilitação técnica.
O edital informa que o licitante adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital não menciona visita técnica.
O edital informa que caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o agente de contratação exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 três dias úteis contados da solicitação.
O edital informa que até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
O edital não informa o valor estimado.