O edital visa o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços odontológicos em unidades móveis, de forma complementar ao SUS. O credenciamento é permanente e terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado. Os interessados devem apresentar documentação completa de habilitação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira. A proposta de credenciamento deve seguir o modelo do anexo II. Não há preferência para micro e pequenas empresas neste tipo de contratação. Impugnações ao edital devem ser feitas em até 5 dias úteis após a publicação. Recursos contra a habilitação devem ser interpostos em 2 dias úteis. Não poderão participar empresas em processo de falência, recuperação judicial, suspensão ou declaração de inidoneidade. A contratação não garante a efetivação, dependendo da necessidade do município. A remuneração dos serviços será baseada na Tabela SUS, com aplicação de redutor de 50% sobre os valores da CBHPO.
O edital prevê que a execução dos serviços ocorrerá minimamente em quatro dias da semana, de segunda a domingo, com início em até 15 dias úteis após a assinatura do contrato. A vigência da contratação é de doze meses, podendo ser prorrogada.
O pagamento ocorrerá em até 10 dias úteis do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente. Os pagamentos ficarão condicionados à apresentação de certidões de regularidade social, fiscal e trabalhista.
O critério de julgamento é o credenciamento, com base na habilitação e conformidade com os termos do edital.
A habilitação exige comprovação de capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e habilitação econômico-financeira, conforme detalhado no edital.
As penalidades incluem advertência, multa (de 0,5% a 30% do valor do contrato), suspensão temporária de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Poderá ser realizada visita técnica pela secretaria municipal de saúde às unidades móveis das contratadas para verificação das instalações, materiais, normas sanitárias e alvarás.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital em até 5 dias úteis após a data de sua publicação.
A desqualificação pode ocorrer por não atendimento a todos os requisitos do edital, apresentação de documentação incompleta ou irregular, ou enquadramento em impedimentos legais.
O valor total estimado para os serviços é de R$ ****,70.