Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para recuperação de estradas vicinais no município de Caracol (PI). O valor total da contratação é de R$ ****,23. A sessão pública ocorrerá em 18/06/2026 às 09:00h. O critério de julgamento é o de menor preço global. Há preferência para ME/EPP. A vistoria prévia é obrigatória. O prazo de vigência da contratação é de até 12 meses.
O prazo de vigência da contratação é de até 12 meses, na forma dos artigos 105 da lei n ****, de 2021.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até trinta dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
Não haverá exigência da garantia da contratação de acordo com o artigo 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
O critério de julgamento é o de menor preço global.
Para fins de habilitação, a empresa proponente que ofertar o menor preço aceito pelo apregoeiro deverá apresentar a documentação comprobatória discriminada no edital.
A administração poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
O edital diz claramente que não há exigência de amostra.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item 2. 4 (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
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