Credenciamento para serviços de comunicação institucional e divulgação de informações de interesse público. Abrange rádio, jornal, portais, redes sociais, propaganda volante, mídia exterior e TV regional. O credenciamento é contínuo, com abertura em 26/06/2026 e encerramento em 25/06/2027. O valor global estimado é de R$ ****,00. Pagamento em até 30 dias após a prestação dos serviços. Vigência do credenciamento de 12 meses, prorrogável. Sanções e penalidades previstas em caso de descumprimento.
A execução dos serviços deverá iniciar após a emissão da ordem de serviço, autorização de publicidade, pedido de inserção ou instrumento equivalente. Serviços urgentes devem iniciar em até 24 horas após a solicitação formal, salvo prazo diverso justificado. os prazos para in�cio da execu��o dos servi�os observar�o a natureza da demanda, urg�ncia da campanha institucional e complexidade operacional de cada item.
O pagamento será realizado em até 30 dias após a prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal devidamente aceita e certificado seu recebimento. o pagamento ser� realizado em at� 30 trinta dias ap�s a presta��o dos servi�os, mediante apresenta��o de nota fiscal devidamente aceita e certificado seu recebimento atrav�s de relat�rio emitido pelo respons�vel da secretaria de sa�de
O critério de julgamento adotado será o de habilitação e credenciamento dos interessados que atenderem integralmente às exigências jurídicas, fiscais, trabalhistas, econômico-financeiras e técnicas estabelecidas no edital e seus anexos. o crit�rio de julgamento adotado ser� o de habilita��o e credenciamento dos interessados que atenderem integralmente �s exig�ncias jur�dicas, fiscais, trabalhistas, econ�micofinanceiras e t�cnicas estabelecidas no edital e seus anexos.
A habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica será comprovada mediante apresentação de diversos documentos especificados no edital, incluindo certidões negativas e atestados de capacidade técnica. os documentos necess�rios ao credenciamento dever�o ser disponibilizados por meio de protocolo atrav�s do link: https:penha. 1doc. com. brb. phppgocentralservicostabcategoriafilter01j ****
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa credenciada implicará em multa de até 5% do valor global contratado, além de outras sanções previstas na Lei 14. 133/2021. o descumprimento total ou parcial das obriga�es assumidas pela empresa credenciada caracterizar� sua inadimpl�ncia implicando, segundo a gravidade, em multa de at� 5 cinco por cento do valor global contratado
Impugnações ou dúvidas quanto ao edital deverão ser solicitadas por escrito e entregues mediante protocolo, com resposta em 24 horas. Recursos contra decisões de habilitação ou julgamento de proposta terão prazo de três dias úteis. as impugna��es ou d�vidas quanto ao edital e seus anexos, dever�o ser solicitadas por escrito e dirigidas ao presidente da comiss�o de agentes de contrata��o e entregues mediante protocolo
A empresa poderá ser descredenciada por descumprimento de cláusulas contratuais, atos fraudulentos, incapacidade de cumprir obrigações, falência, concordata, dissolução ou falecimento de sócios. da prefeitura municipal, sem pr�vio aviso, quando: a a empresa deixar de cumprir qualquer cl�usula e condi�es do contrato
O valor global estimado da contratação é de R$ ****,00. valor global estimado da contrata��o: r ****, 00 um milh�o, cinquenta e oito mil, trezentos enoventa e quatro reais.