O edital refere-se à contratação de empresa especializada para realizar mutirão de castração de cães e gatos nos municípios consorciados ao CISCEN. O processo será conduzido na modalidade pregão eletrônico, com abertura das propostas em 22 de maio de 2026. A empresa contratada deverá fornecer equipe completa, insumos, medicamentos e veículo adaptado (castramóvel). O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da data de recebimento das propostas. A proposta terá validade de 60 dias. As sanções administrativas incluem advertência, multa e impedimento de licitar.
O edital não especifica um prazo de entrega único para o objeto da licitação, mas sim a execução do programa de castração animal nos municípios consorciados durante a vigência do contrato, que será de 12 meses, podendo ser prorrogado.
O pagamento será efetuado até o 15º dia após a apresentação da nota fiscal pela contratada, devidamente atestada pelo setor competente.
O edital não especifica a necessidade de apresentação de garantia contratual.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica financeira e qualificação técnica são exigidas, com detalhamento nos itens 8. 1 a 8. 5 do edital.
O descumprimento das obrigações pode acarretar advertência, multa de até 20% do valor do contrato, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital não menciona a obrigatoriedade de vistoria técnica.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O prazo para impugnação do ato convocatório é de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
A desclassificação pode ocorrer por não conformidade com os requisitos do edital, vícios insanáveis, não apresentação de documentos de habilitação, ou declaração falsa.
O edital não informa o valor total estimado da licitação.