O edital trata de uma dispensa eletrônica para contratação de empresa para poda de árvore de grande porte. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo para envio antecipado da proposta é até às 07:59:59 do dia 27/04/2026. A fase de lances ocorrerá das 08:00 às 14:00 do mesmo dia. O valor máximo aceitável é de R$ ****,00. A participação se dará pelo sistema Compras. gov. br. O edital detalha as vedações para participação, os procedimentos para envio de propostas e lances, o julgamento das propostas, a habilitação dos participantes e as sanções aplicáveis. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A contratação será por item, com possibilidade de participação em quantos lotes o interessado desejar. A entrega do objeto será no endereço da PTM de Santa Maria. O pagamento será em parcela única após o recebimento definitivo do serviço. O prazo de execução dos serviços é de até 30 dias corridos a contar do recebimento da nota de empenho ou assinatura do contrato. A garantia do serviço é de no mínimo 90 dias.
O prazo de execução dos serviços é de até 30 dias corridos, a contar da data de recebimento da nota de empenho ou da assinatura do termo de contrato. A empresa deverá comunicar à secretaria administrativa da PTM de Santa Maria, com 10 dias úteis de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega dos materiais e/ou equipamentos necessários, se houver, para a posterior execução dos serviços. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representantes da administração da PTM de Santa Maria, permitida a assistência de terceiros. A contratada executará o serviço no local supra informado no prazo de até 30 trinta dias corridos, a contar da data de recebimento da nota de empenho ou da assinatura do termo de contrato, quando houver. A empresa deverá comunicar à secretaria administrativa da PTM de Santa Maria, com 10 dez dias úteis de antecedência, impreterivelmente, a data e o horário previsto para a entrega dos seus materiais eou equipamentos necessários, se houver, para a posterior execução dos serviços, que também deverá ser marcada com o setor acima citado, caso essas ações não possam ser concomitantes, por meio dos telefones **** eou por email ***@***. *. *
O pagamento será efetuado em parcela única, mediante ordem bancária a ser creditada na conta corrente indicada pela empresa, até o 10º dia útil após o atesto de recebimento definitivo do serviço. O pagamento, referente à nota de empenho ou contrato, emitido para o fornecimento dos produtos desta contratação será efetuado em favor da empresa contratada, em parcela única, mediante ordem bancária a ser creditada na conta corrente indicada por essa, até o 10º décimo dia útil após o atesto de recebimento de usuário, senha e acesso à plataforma digital, efetuado pela fiscalização definida no item 6 deste termo de referência
O prazo de garantia para serviços é de no mínimo 90 dias, compreendendo vícios de qualidade. Tratandose de fornecimento de serviço s, o prazo de garantia, deverá ser de no mínimo 90 noventa dias, compreendendo os vícios de qualidade, a contar: da data do recebimento definitivo do serviço, em se tratando de vícios aparentes ou de fácil constatação e da evidência do defeito na prestação dos serviços, nos casos de vícios ocultos.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço. O critério de julgamento e seleção do fornecedor será o de menor preço, sendo vencedora a empresa que ofertar o menor preço total do item, desde que atendidas todas as exigências contidas neste termo de referência e no aviso de dispensa eletrônica.
A habilitação dos participantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos nos níveis II, III e IV. Será verificada a habilitação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira. A habilitação dos participantes será verificada por meio do sicaf, nos documentos por ele abrangido nos níveis ii, iii e iv. Será procedida a habilitação jurídica, fiscal, técnica e econômicofinanceira, na forma constante do edital da licitação ou do aviso de dispensa eletrônica, incluindo a declaração de não parentesco, observandose os impedimentos legais.
O participante ou contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações elencadas no art. 155 da Lei 14. 133/2021, com sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O a participante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações elencadas no art. 155 da lei ****, bem como, será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas, as sanções contidas no art. 156 da mesma lei. . .
O valor total máximo aceitável para a contratação é de R$ ****,00. O valor total, máximo aceitável, para a contratação do objeto desta dispensa eletrônica, considerando pesquisa de mercado realizada pela área competente, é de r ****, 00 oito mil e quatrocentos e vinte e oito reais.