A licitação tem como objeto a compra de
café gourmet. A participação é exclusivamente via portal de compras do estado de Minas Gerais. Os fornecedores deverão cadastrar a proposta com preço, marca e valor unitário e total de cada lote até a data e horário de abertura da sessão pública. O critério de julgamento é o menor preço. É exigido o envio de amostra do produto ofertado em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação da administração. O fornecedor classificado em primeiro lugar será convocado a apresentar amostra para a realização dos testes necessários à verificação do atendimento das especificações definidas no anexo I - termo de referência. O prazo de validade da proposta é o disposto no anexo I - termo de referência. A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, a marca e modelo do produto (quando for o caso), e o preço unitário e total, devidamente atualizado. Os arquivos referentes à proposta comercial deverão ser assinados eletronicamente. A sessão pública será aberta automaticamente na data e horário estabelecidos e encerrada no horário de finalização de lances. Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados em ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação. Caso o sistema eletrônico se desconecte no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos fornecedores, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 minutos para a secretaria de estado de educação, a sessão pública será suspensa, após a finalização do envio dos lances, e reiniciada somente decorridas 24 horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação. O fornecedor classificado em primeiro lugar será convocado a apresentar amostra para a realização dos testes necessários à verificação do atendimento das especificações definidas no anexo I - termo de referência. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, e habilitado o fornecedor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar amostra do produto ofertado em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação da administração. No caso de não entregar a amostra no prazo, sem justificativa aceita pelo agente responsável pelo procedimento, ou estando a mesma fora das especificações previstas neste aviso de dispensa por valor e seus anexos, a proposta do fornecedor será desclassificada. Devem ser observadas as especificações detalhadas dos procedimentos e os critérios objetivos da avaliação, dispostos no anexo I - termo de referência. A seapa será responsável pela avaliação da amostra conformeresolução conjunta seplag/seapa/ses n 028/2018. O resultado da avaliação da amostra será divulgado a todos os participantes interessados por meio do portal de compras mg. Se a amostra apresentada pelo primeiro classificado não for aceita, será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da amostra, observada a ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no termo de referência. O fornecedor mineiro, não optante pelo simples nacional, deverá informar na proposta comercial o preço resultante da dedução do icms e o preço com icms. O procedimento será divulgado no portal de compras mg e no portal nacional de contratações públicas - pncp. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema e na documentação relativa ao procedimento. Na contagem dos prazos estabelecidos neste aviso de dispensa por valor, exclui-se o dia do início e inclui-se o do venciment