A licitação é para contratação de empresa especializada para recuperação de vias públicas pavimentadas em piso intertravado. A abertura da sessão eletrônica é em 23/03/2026. O valor total estimado é de R$ ****,00. A visita técnica é facultativa. O prazo de início da prestação dos serviços é de 48 horas após a ordem de serviço. O pagamento será feito por medições mensais. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. A garantia de execução não é exigida. A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso, até 30 dias. A multa compensatória é de 1% sobre o valor total do contrato em caso de inexecução total.
O edital prevê que o prazo de início da prestação dos serviços é de 48 quarenta e oito horas, a contar do recebimento da ordem de serviços.
O edital prevê que os pagamentos dos serviços serão feitos por medições mensais, pelo município, através da contratante, em moeda legal e corrente no país, através de ordem bancária em parcelas compatíveis com o cronograma físico e financeiro, contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de seus efeitos, tudo previamente atestado pelo setor competente da contratante, mediante apresentação, no que couber, dos seguintes documentos: [. . . ]
O edital prevê que ão haverá exigência de garantia contratual da execução do contrato.
O edital prevê que critério de julgamento e intervalo de menor preço: intervalo de r 500, 00 diferença entre os maior desconto: intervalo de lances poderão participar empresas em consórcio, observadas as consórcio normas constantes no item 3. 3 e seus subitens da parte geral deste edital.
O edital estabelece que a fase de habilitação antecederá sim as fases de não apresentação de propostas
O edital prevê que pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a administração pode aplicar à contratada as seguintes sanções: [. . . ] advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a contratante [. . . ] multa moratória de 0, 5 zero vírgula cinco por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 trinta dias [. . . ] multa compensatória de 1 um por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto [. . . ] em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida
O edital informa que a comprovação de vistoria, através do termo de vistoria é facultativa, não constituindo condição obrigatória para participação do certame.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital informa que valor total: r ****, 00 seiscentos e noventa e três mil reais.