Licitação exclusiva para ME e EPP. Critério de julgamento: menor preço. Prazo de validade da proposta: mínimo 90 dias. Pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço. Não haverá exigência de garantia de execução contratual. Não se aplica vistoria. Impugnação ao edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O orçamento estimado é sigiloso. Prazo para diagramação da matéria: 3 horas. Publicação no primeiro dia útil subsequente ao recebimento. Atestado de capacidade técnica: mínimo 6 meses.
O material deve ser diagramado em até 3 horas e publicado no primeiro dia útil subsequente ao recebimento. Conforme edital: a contratada deverá publicar, no primeiro dia útil subsequente ao recebimento, todo o material encaminhado.
Pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, mediante nota fiscal. Conforme edital: o pagamento será efetuado à empresa adjudicatária até o 5o quinto dia útil, do mês subsequente a prestação de serviço.
Não haverá exigência de garantia de execução contratual. Conforme edital: não haverá exigência de garantia de execução contratual, seja na modalidade de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização.
Menor preço. Conforme edital: o julgamento adotado será o menor preço.
Exige habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e atestado de capacidade técnica. Conforme edital: atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu ou está fornecendo, de forma satisfatória e sem restrições, serviço de publicação de aviso de licitação.
Advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. Conforme edital: a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e ou adjudicatários as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
Até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. Conforme edital: qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade, devendo formalizar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Proposta com preços inexequíveis ou acima do máximo, vícios insanáveis, desconformidade com o edital. Conforme edital: será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo.