Licitação exclusiva para micro e pequenas empresas, na modalidade pregão eletrônico, para registro de preços de serviços de publicidade legal e institucional em jornal de ampla circulação. A proposta deve ser enviada até 01/06/2026 às 8h30min. A sessão pública será realizada no mesmo dia às 9h. O prazo de validade da proposta é de 45 dias úteis. A habilitação da empresa classificada em primeiro lugar deve ser feita em até 2 horas após a convocação, com possibilidade de prorrogação. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após a comprovação da publicação e aceitação definitiva. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 12 meses, prorrogável por igual período. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O prazo de entrega será de acordo com o termo de referência anexo I deste edital. Em caso de não conformidade na qualidade, descrição ou quantidade, a contratada será obrigada a substituir ou complementar a correção na edição subsequente, sem qualquer ônus adicional para a administração.
O pagamento será efetuado mediante empenho, no prazo de 10 dez dias úteis após a comprovação da publicação, conforme prazo definidos pela administração municipal, e apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente aprovada pelo servidor designado para a fiscalização do contrato e pelo secretário municipal do órgão ordenador da despesa. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 10 dez dias úteis da entrega total dos serviços.
Em caso de fornecimento de equipamentos, prestar garantia mínima de 12 meses sobre os mesmos contra defeito de fabricação.
A proposta será julgada pelo menor preço global conforme descrição e valores constantes no item 3. 1 do anexo I.
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, quando convocada, deverá enviar, no prazo de até 2 duas horas, os documentos solicitados. O prazo acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do pregoeiro.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, por diversas infrações, sujeitando-se a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até 3 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação após a fase de lances; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.