O edital visa a contratação de empresa para prestação de serviços mecânicos em geral para a frota do município de Gurjão. A licitação será na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item. A abertura da sessão pública será em 17 de março de 2026, às 10:00 (horário de Brasília). O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, podendo ser prorrogado. A participação é aberta a quaisquer interessados, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte. O edital exige comprovação de qualificação técnico-operacional e garantia de proposta. O prazo máximo para a execução dos serviços é de 12 meses. O pagamento será realizado em 30 dias após o adimplemento.
O prazo máximo para conclusão dos reparos será de até 48 horas após a entrada do veículo na oficina, salvo necessidade justificada.
O pagamento será realizado em 30 dias, contados do período de adimplemento.
O licitante deverá atender ao requisito abaixo e o respectivo comprovante encaminhado por meio do sistema eletrônico, quando solicitado pela pregoeira, como requisito de pré-habilitação: comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor equivalente a R$ ****,33.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 24 vinte e quatro horas, contado da solicitação da pregoeira, prorrogável por igual período.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave b multa de mora de 0, 5 zero vírgula cinco por cento aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação c multa de 10 dez por cento sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido art. 155 d impedimento de licitar e contatar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do referido art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos viii, ix, x, xi e xii do caput do referido art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no 4 do referido art. 156 f aplicação cumulada de outras sanções previstas na lei ****.
Qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido à pregoeira, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
O valor total estimado é de R$ ****,50.