BRASIL
Ministério Da Cultura/Instituto Do Patrimônio Histórico E Artístico Nacional
TOMBAMENTO PROVISÓRIO DO COMPLEXO ARQUEOLÓGICO LAPA DA PEDRA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS Na forma e para fins do disposto nos arts. 5 ao 10 do Decreto- Lei n . 25, de 30 de novembro de **** c/c o art. 15 da Portaria n . 11, de 11 de setembro de ****, o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, dirige- se a todos os interessados para lhes NOTIFICAR que está promovendo por meio do Processo de Tombamento provisório do Complexo Arqueológico Lapa da Pedra, localiza
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O edital trata do tombamento provisório do complexo arqueológico Lapa da Pedra, em Formosa, Goiás. Interessados têm 15 dias a partir da publicação para anuir ou impugnar a iniciativa. Impugnações devem ser endereçadas à presidência do IPHAN, com envio para o e-mail ***@***. *. * ou protocolo digital. Intervenções no bem e entorno requerem autorização prévia da superintendência do IPHAN em Goiás.
O edital prevê que o prazo de 15 quinze dias, a contar da publicação desta notificação, assiste ao proprietário do aludido imóvel a faculdade de anuir ou impugnar a iniciativa.