O edital trata da contratação de empresa para adequação de estradas vicinais. O prazo para envio de propostas e documentos é até 08/01/2026 às 19:00. A abertura da sessão eletrônica será em 12/01/2026 às 09:30. O critério de julgamento é o menor preço. A licitação é exclusiva para MEEPP e ampla participação EPP. A assinatura do contrato e a expedição da ordem de serviço dependem da liberação dos recursos, caso o objeto licitado seja oriundo de convênios com o governo federal/estadual.
O prazo de início da prestação dos serviços é de 48 quarenta e oito horas, a contar do recebimento da ordem de serviços.
O pagamento dos serviços serão feitos por medições mensais, pelo município, através da contratante, em moeda legal e corrente no país, através de ordem bancária em parcelas compatíveis com o cronograma físico e financeiro, contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de seus efeitos.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução do contrato.
O critério de julgamento é menor preço.
A licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação.
A administração pode aplicar aos licitantes e adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A comprovação de vistoria, através do termo de vistoria é facultativa, não constituindo condição obrigatória para participação do certame.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor deste contrato é de r . . . por extenso. . .