Prefeitura Municipal De Ibiá - MG
conhecimento dos interessados, que, conforme disposto em parecer jurídico e diante da ausência de decisão pela autoridade superior quanto ao julgamento do recurso interposto quanto a decisão de julgamento e habilitação dos itens 05 e 06, fica determinada a reabertura do processo licitatório exclusivamente para o regular prosseguimento e encaminhamento do recurso. Dessa forma, com fundamento na Súmula n 473 do STF, ficam desfeitos os atos praticados a partir do não encaminhamento do processo para julgamento