O edital prevê o registro de preço para contratação de empresa especializada em serviços de cronometragem eletrônica para eventos de corrida de rua. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com abertura das propostas em 15 de abril de 2026. As consultas e impugnações devem ser realizadas até 3 dias úteis antes da abertura. Empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no Brasil podem participar. Há tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta tem validade de 60 dias. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal. A vigência da ata de registro de preços será de um ano, prorrogável por igual período. A execução dos serviços será parcelada conforme a necessidade da administração.
Os serviços objeto deste edital deverão ser executados nos locais definidos pela administração para a realização das corridas de rua. A administração informará previamente à contratada o local exato de realização de cada evento, bem como demais informações necessárias para a adequada execução dos serviços, tais como data, horário e características do percurso. A contratada será responsável pelo transporte, entrega, montagem, instalação, operação e posterior desmontagem de todos os equipamentos e estruturas necessárias à execução da cronometragem eletrônica. Todos os equipamentos deverão estar instalados e em pleno funcionamento antes do início do evento. Após a conclusão de cada evento, a contratada deverá providenciar a retirada de todos os equipamentos e materiais utilizados, deixando o local em condições adequadas.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Considerase ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço.
O edital não especifica um valor ou tipo de garantia para a proposta ou para a execução do contrato.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço por lote.
Para se habilitarem nesta licitação, os interessados deverão apresentar a documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, ou praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei ****, de **** sanções aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital não menciona a necessidade de visita técnica.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O edital não informa o valor estimado total da licitação.