O edital trata da contratação de serviços de publicidade. A licitação será processada e julgada por uma comissão de contratação, com análise das propostas técnicas por uma subcomissão. O critério de julgamento será o menor preço. A validade da proposta de preços deve ser de no mínimo 180 dias. A contratada deverá comprovar a implantação do programa de integridade no prazo de 6 meses, contados da celebração do contrato, conforme previsto no art. 4 da lei estadual n. 6. 134/2023 e na forma estabelecida pelo decreto estadual n. 16. 490/2024. O contrato terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado. A contratada deverá apresentar um relatório de despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e um relatório dos serviços em andamento, este com os dados mais relevantes para uma avaliação do estágio em que se encontram.
O edital não especifica um prazo de entrega dos serviços.
O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 trinta dias, contados da liquidação.
A classificação das propostas de preços será feita mediante a aplicação do critério de julgamento do menor preço.
Os documentos de habilitação deverão ser entregues à comissão de contratação, de forma separada para cada lote em que a licitante tenha sido classificada no julgamento final das propostas técnicas e de preços, no dia, horário e local indicados na convocação da sessão destinada a essa finalidade.
O licitante será responsabilizado administrativamente pelas infrações descritas no edital.
Qualquer licitante poderá manifestar, imediatamente, a intenção de recorrer, sob pena de preclusão do direito de discutir a matéria.
As despesas decorrentes deste contrato, nos primeiros 12 doze meses, estão estimadas em r ****,00 xxxxxx xx milhões de reais.