A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, Acre, realizará um pregão eletrônico para contratar empresa para prestação de serviços de hospedagem. O objeto da licitação abrange diárias em apartamentos individuais, duplos e triplos, com café da manhã incluso, para atender às demandas institucionais do município. A vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, prorrogável por igual período. A modalidade é pregão eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço por item. A abertura das propostas ocorrerá em 17 de abril de 2026. A participação é restrita a interessados previamente credenciados no SICAF e no sistema Compras. gov. br. O edital prevê sanções em caso de atraso ou inexecução contratual, incluindo multas e impedimento de licitar. O valor estimado total da contratação é de R$ ****,80. Não será permitida a subcontratação ou a participação de consórcios.
A prestação de serviços de hospedagem deverá ser realizada de forma parcelada sob demanda, com reservas realizadas mediante solicitação formal da administração. A disponibilização da hospedagem deverá ocorrer conforme solicitação da administração, observando-se a disponibilidade de acomodações na data indicada na reserva. Caso as acomodações apresentem desconformidade, a contratada deverá providenciar a substituição em prazo compatível com a necessidade da administração, preferencialmente de forma imediata. As solicitações de hospedagem poderão ocorrer a qualquer tempo, devendo a contratada garantir atendimento 24 horas por dia.
O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, mediante apresentação de nota fiscal e comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Em caso de atraso, os valores serão atualizados monetariamente.
Não haverá exigência de garantia, prevista nos artigos 96 a 102 da Lei Federal nº ****, de 2021.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço por item.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira será comprovada mediante apresentação de diversos documentos, incluindo ato constitutivo, certidões negativas de débitos, prova de regularidade com o FGTS e a Justiça do Trabalho, balanço patrimonial e atestado de capacidade técnica. O registro cadastral no SICAF poderá substituir alguns desses documentos.
O atraso injustificado na execução do serviço sujeitará o fornecedor a multa diária de 0,3% sobre o valor do contrato, até o limite de 10 dias. A inexecução total ou parcial poderá acarretar advertência, multa compensatória de 15%, impedimento de licitar ou contratar e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. A resposta será divulgada em até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura.
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