O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de serviços de segurança desarmada e brigadistas, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Recreio-MG. Podem participar microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A sessão pública ocorrerá em 11/06/2026 às 09h00min no site www. ***. *. * fase de habilitação antecede a apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. Os recursos administrativos possuem prazo de 3 dias úteis para interposição. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável por igual período. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da nota fiscal. O foro para dirimir questões é a Comarca de Leopoldina-MG.
O edital prevê que os serviços de segurança e brigadistas serão executados sob demanda, mediante emissão de ordem de serviço, com a quantidade de profissionais definida conforme a necessidade de cada evento, considerando local, estimativa de público, duração e horário.
O pagamento será efetuado até 30 dias após a liquidação da nota fiscal, por meio de ordem bancária na conta indicada pelo licitante. Poderão ser descontados valores referentes a multas, indenizações ou outras despesas de responsabilidade do licitante.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento. Os documentos de habilitação exigidos incluem regularidade jurídica, fiscal, social, trabalhista e qualificação técnica.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, além de multa de mora pelo atraso injustificado na execução do contrato.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. A resposta será divulgada em até 3 dias úteis.
A desclassificação pode ocorrer por proposta que identifique o licitante, por vícios insanáveis na proposta, por não obedecer às especificações técnicas, por apresentar preços inexequíveis ou acima do máximo definido, ou por desconformidade com outras exigências do edital.
O valor estimado para contratação foi obtido após pesquisa de mercado, mas a administração optou por manter o sigilo dos valores durante a licitação, conforme art. 24 da Lei Federal nº 14. 133/21, para fomentar a disputa.