O edital trata do credenciamento de empresas especializadas em serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria em saúde pública, incluindo visitas técnicas, capacitações e execução de processos seletivos para atender às demandas do CISMARPA e seus municípios consorciados. As inscrições estão abertas de 02 de março de 2026 a 02 de abril de 2026. A qualificação técnica será avaliada por pontuação, sendo necessário atingir no mínimo 60 pontos. Haverá uma prova de conceito eliminatória para verificar a capacidade técnico-operacional. Empresas interessadas devem possuir unidade/consultório em um dos municípios consorciados ou a até 250 km da sede do consórcio. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser feitos em até 10 dias úteis. A documentação deve ser apresentada eletronicamente. Os contratos terão vigência de 24 meses, prorrogáveis. O pagamento será realizado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal. Penalidades incluem advertência, suspensão, descredenciamento e multas. O valor estimado é de R$ ****,00.
O prazo para início da disponibilidade da empresa credenciada para prestação dos serviços não poderá exceder a três dias úteis contados da data da assinatura do termo de adesão. Os serviços deverão ser prestados conforme a demanda gerada, preferencialmente sob a forma de pronta execução, ou no máximo em até vinte e quatro horas, salvo justificativa excepcional em razão da complexidade ou quantidade dos serviços.
O pagamento será efetuado exclusivamente através de transferência bancária, devendo para tanto ser informado o banco, agência e o número da conta corrente da contratada. A contratada receberá o pagamento em até 30 dias subsequentes a emissão da nota fiscal.
A sistemática de valoração da qualificação técnica será por sistema de pontuação objetiva, com pontuação máxima de 100 pontos, sendo considerada tecnicamente habilitada a empresa que atingir, no mínimo, 60 pontos na somatória geral.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica são exigidas, com apresentação de diversos documentos comprobatórios, incluindo certidões negativas e atestados de capacidade técnica.
O não cumprimento das cláusulas contratuais poderá ensejar advertência, suspensão temporária do credenciamento, descredenciamento, multa de até 10% sobre o serviço não executado ou sobre a média ponderada dos valores faturados, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital prevê a realização de visitas técnicas mensais como parte dos serviços de assessoria e consultoria em saúde pública, com a possibilidade de visitas técnicas adicionais.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos. A comissão de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação no prazo de 10 dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
O valor estimado no orçamento público do consórcio para a prestação dos serviços para o exercício de 2026 é de R$ ****,00.