Aquisição de mobiliário escolar para unidades da rede municipal de ensino. O pregão eletrônico ocorrerá em 18/06/2026, a partir das 09h00min (horário de Brasília). Recebimento de propostas até 18/06/2026. Critério de julgamento: menor preço por lote. Consultas e impugnações via email: ***@***. *. * para impugnação: até 3 dias úteis antes da abertura. O fornecimento será parcelado conforme necessidade da prefeitura. Prazo de entrega: 30 dias corridos após autorização de fornecimento, prorrogável por mais 30 dias. Pagamento em até 30 dias após entrega da nota fiscal. Penalidades previstas na Lei 14. 133/2021.
O prazo de entrega do bem é de 30 dias corridos, contados da data de recebimento da autorização de fornecimento/requisição. Poderá ser prorrogado por mais 30 dias corridos, mediante autorização da contratante e comprovação de fatos supervenientes que atrasem a entrega. O prazo de entrega do bem é de 30 trinta dias corridos, contados da data de recebimento da autorização de fornecimento/requisição.
O pagamento será realizado em até 30 dias subsequentes à entrega do item, mediante apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada com indicação do número do pregão, número do empenho e atestada pelo responsável pelo recebimento. O pagamento será realizado em até 30 trinta dias subsequentes à entrega do item, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica. . .
O critério de julgamento das propostas será o de menor preço por lote. No julgamento das propostas, será considerado o critério de menor preço por lote, desde que atenda às exigências deste edital.
Os documentos relativos à habilitação deverão ser anexados no sistema para conferência, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observados os prazos legais. Os documentos relativos à habilitação deverão ser anexados no sistema para pronta conferencia dos mesmos com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada. . .
A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 139 e 155 e seguintes da Lei nº 14. 133/2021, incluindo advertência, multa, suspensão temporária e declaração de idoneidade. A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas, total ou parcialmente, ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 139 e 155 e seguintes da lei n 14. 133/2021.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 03 dias úteis antes da data de abertura do certame, diretamente na sede da prefeitura ou via email. Qualquer pessoa é parte legitima para impugnar o presente edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame. . .
A licitante será inabilitada se descumprir o prazo para apresentação da documentação habilitatória. Será inabilitada a empresa que descumprir o prazo estabelecido para apresentação da documentação habilitatórias, sendo facultado ao pregoeiro convocar as empresas remanescentes. . .