AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS EM FAVOR DA EEMTI JOÃO ALVES MOREIRA
O contrato tem vigência de 90 dias, contado da publicação no DOE. O prazo de execução também é de 90 dias. O regime de execução é parcelado, conforme descrito nos documentos anexos. Não é permitida a subcontratação. O valor da contratação é fixo e irreajustável por um ano. O contratante deve exigir o cumprimento das obrigações do contratado, receber o objeto no prazo e condições estabelecidas, notificar o contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, comunicar o contratado para emissão de nota fiscal, efetuar o pagamento ao contratado no prazo, forma e condições estabelecidos, aplicar as sanções previstas na lei e edital, responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros. O contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do edital e seus anexos, entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo, atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os bens com vícios, defeitos ou incorreções, responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, manter durante toda a vigência do contrato as condições exigidas para habilitação na licitação, arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, não permitir a utilização de trabalho do menor de 16 anos, promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do contratante, respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na LGPD. O contratante divulgará o instrumento no portal nacional de contratações públicas e no respectivo sítio oficial na internet. O contratado declara que tem ciência da existência da LGPD e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com o intuito de proteger os dados pessoais que lhe forem repassados. O contratado somente poderá tratar dados pessoais nos limites e finalidades exclusivas do cumprimento de suas obrigações com base no presente contrato. O contratado deverá indicar, no prazo máximo de 5 dias úteis da publicação do aditivo, a identidade e informações de contato do seu encarregado de proteção de dados. O contratado deverá cooperar com a administração direta e indireta do estado do Ceará no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD. O contratado não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. O contratado deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de seu tratamento. O contratado fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais, eou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual, no prazo de 30 dias corridos, contados da data de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato. O contratado deverá orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. O contratado se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, eou fornecedores que, no exercício das suas atividades, tenham acesso eou conhecimento da informação eou dos dados pessoais, agir